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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Dylan, 35 anos, naturalizado brasileiro, em pleno gozo das condições de elegibilidade sejam elas: o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; e, a filiação partidária. Considerando as informações descritas na situação hipotética anterior, Dylan poderá ocupar o cargo de:

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade como um filtro para alguns cargos públicos mais sensíveis. Em regra, o brasileiro naturalizado pode exercer direitos políticos e concorrer a cargos eletivos, desde que preencha as condições de elegibilidade do art. 14, § 3º, da CF. Então, se você viu que Dylan tem 35 anos, está no pleno gozo dos direitos políticos, tem alistamento, domicílio eleitoral e filiação partidária, ele já passou pela parte "comum" da disputa. O detalhe decisivo aqui é outro: a Constituição reserva alguns cargos apenas para brasileiros natos, no art. 12, § 3º. Nessa lista entram, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Ou seja, nesses cargos o naturalizado bate na trave, mesmo sendo ótimo candidato. Por isso, entre as alternativas, a única compatível com a condição de brasileiro naturalizado é Governador de Estado. Esse cargo não está na lista de restrições constitucionais de privatividade de nato, então o naturalizado pode ocupá-lo, desde que cumpra os demais requisitos eleitorais. É a clássica pegadinha da banca: misturar elegibilidade com restrição de nacionalidade. Resumo de prova: naturalizado pode disputar muitos cargos, mas não aqueles expressamente reservados a brasileiro nato. Aqui, como o enunciado não traz nenhuma vedação adicional, a resposta correta é a letra B.

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