Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Arts. 136 a 141 da CF/1988), o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em Campos dos Goytacases, a ordem pública, ameaçada por grave instabilidade por ter sido atingida por calamidade de grandes proporções na natureza. Durante o estado de defesa, é correto afirmar que:
- A)O tempo máximo de duração do estado de defesa é de quinze dias.
Errada, porque o estado de defesa dura até 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, e não 15 dias.
- B)Em nenhum caso pode haver restrição ao sigilo de correspondência.
Errada, porque a Constituição permite restringir o sigilo de correspondência no estado de defesa, nos termos do art. 136, §1º, I.
- C)Em nenhum caso pode haver restrição ao sigilo de comunicação telefônica.
Errada, porque também pode haver restrição ao sigilo de comunicação telefônica no estado de defesa.
- D)Nesta circunstância excepcional, o preso, por regra, permanece incomunicável.
Errada, porque a CF veda a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa, então ele não pode ficar isolado dessa forma.
- E)O decreto que o institui pode determinar restrições ao direito de reunião, ainda que exercido no seio das associações.
Certa, porque o art. 136, §1º, I, autoriza o decreto do estado de defesa a impor restrições ao direito de reunião, inclusive no seio das associações.
Gabarito: E
O estado de defesa é uma medida excepcional e mais branda que o estado de sítio. Ele serve para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, quando há grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza, como no caso narrado. O fundamento está no art. 136 da CF/1988. A lógica aqui é simples: o Presidente pode decretar o estado de defesa, mas a Constituição limita bem quais direitos podem ser restringidos. O art. 136, §1º, I, autoriza restrições ao direito de reunião, inclusive quando exercido no seio das associações, além do sigilo de correspondência e do sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Ou seja, a Constituição permite exatamente esse tipo de limitação quando a situação exige resposta rápida do Estado. Por isso o item E está correto. Em crise grave, a reunião de pessoas pode agravar a instabilidade, então a CF admite que o decreto imponha restrições a esse direito. A banca costuma cobrar isso com cuidado, porque muita gente lembra apenas do estado de sítio e esquece que o estado de defesa também restringe alguns direitos, embora de forma mais limitada. Só para completar o quadro: no estado de defesa, o preso não fica incomunicável, e o prazo máximo é de 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período, se persistirem as razões que o motivaram.