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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Arts. 136 a 141 da CF/1988), o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em Campos dos Goytacases, a ordem pública, ameaçada por grave instabilidade por ter sido atingida por calamidade de grandes proporções na natureza. Durante o estado de defesa, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O estado de defesa é uma medida excepcional e mais branda que o estado de sítio. Ele serve para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, quando há grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza, como no caso narrado. O fundamento está no art. 136 da CF/1988. A lógica aqui é simples: o Presidente pode decretar o estado de defesa, mas a Constituição limita bem quais direitos podem ser restringidos. O art. 136, §1º, I, autoriza restrições ao direito de reunião, inclusive quando exercido no seio das associações, além do sigilo de correspondência e do sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Ou seja, a Constituição permite exatamente esse tipo de limitação quando a situação exige resposta rápida do Estado. Por isso o item E está correto. Em crise grave, a reunião de pessoas pode agravar a instabilidade, então a CF admite que o decreto imponha restrições a esse direito. A banca costuma cobrar isso com cuidado, porque muita gente lembra apenas do estado de sítio e esquece que o estado de defesa também restringe alguns direitos, embora de forma mais limitada. Só para completar o quadro: no estado de defesa, o preso não fica incomunicável, e o prazo máximo é de 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período, se persistirem as razões que o motivaram.

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