Em um município do país, determinada Lei Orgânica estabeleceu vedação, em todas as instituições municipais de ensino, de adoção e divulgação dos termos “gênero” e/ou “orientação sexual”, em sala de aula, ou em atividades culturais dentro da escola. A lei em comento é:
- A)Ilegal, malferindo a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes da educação nacional.
Errada, porque embora a União tenha competência para as diretrizes da educação nacional, o vício central aqui não é só de repartição de competência, mas também de ofensa direta à Constituição e à isonomia.
- B)Constitucional e Legal, uma vez que a educação é dever das famílias e do Estado e visa à proteção integral dos infantes.
Errada, porque a proteção dos alunos e o papel da família não autorizam censura prévia nem proibição genérica de conteúdos escolares constitucionalmente relevantes.
- C)Constitucional, uma vez que o Município tem competência complementar em tema de educação, adaptando-a à realidade local.
Errada, porque a competência suplementar do Município não permite criar vedação ampla que restringe o conteúdo pedagógico e afronta parâmetros constitucionais e nacionais da educação.
- D)Inconstitucional, por ofender o princípio da isonomia, reduzindo o campo de ensino e aprendizado dos alunos da rede municipal.
Certa, porque a vedação reduz indevidamente o campo de ensino e aprendizado e viola o princípio da isonomia ao excluir temas relevantes do debate escolar.
Gabarito: D
A Constituição reparte competências na educação, mas isso não autoriza o Município a criar censura ideológica ou restringir conteúdos pedagógicos de forma arbitrária. A União edita as diretrizes e bases da educação nacional, e os entes locais podem suplementar a disciplina, desde que respeitem a Constituição, a LDB e a igualdade entre os alunos. Quando uma Lei Orgânica municipal proíbe o uso e a divulgação de termos como “gênero” e “orientação sexual” em sala de aula ou em atividades culturais, ela não está apenas organizando o ensino local. Ela está limitando o conteúdo educacional e impondo uma vedação genérica que atinge o debate escolar, o que afeta a liberdade de ensinar, aprender e discutir temas relevantes. Esse tipo de restrição também colide com o princípio da isonomia, porque cria um ambiente de exclusão e reduz o campo de formação dos estudantes da rede pública. Em matéria parecida, o STF tem rechaçado leis que tentam impor censura temática nas escolas, por violarem a Constituição e a competência normativa da União em diretrizes educacionais. Por isso, o gabarito é a letra D: a norma municipal é inconstitucional, pois fere a igualdade e empobrece o processo de ensino-aprendizagem, além de invadir espaço normativo que não pode ser usado para banir debates curriculares de forma ampla.