A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão órgão judiciário, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. As informações se referem ao seguinte órgão:
- A)Justiça de Paz.
Errada, porque a Justiça de Paz tem funções conciliatórias e outras atribuições previstas em lei, mas não corresponde ao órgão constitucional descrito no enunciado.
- B)Juizados Especiais.
Certa, pois o texto reproduz o art. 98, I, da Constituição Federal, que trata dos Juizados Especiais.
- C)Tribunal de Exceção.
Errada, porque tribunal de exceção é expressamente vedado pela Constituição, no art. 5º, XXXVII.
- D)Tribunal de Arbitragem.
Errada, porque arbitragem é meio alternativo de solução de conflitos, e não órgão do Poder Judiciário criado pela Constituição.
Gabarito: B
O enunciado descreve os Juizados Especiais. A Constituição Federal, no art. 98, inciso I, determina que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criem esses órgãos judiciais, com juízes togados ou togados e leigos, para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Tudo isso acontece por meio de procedimentos oral e sumaríssimo, com possibilidade de transação e de recurso para turmas de juízes de primeiro grau, exatamente como diz a CF. Ou seja: a ideia é resolver conflitos menores com mais rapidez, menos formalismo e foco na composição. É o famoso "Justiça mais leve e mais rápida", sem perder a função jurisdicional. A Lei 9.099/1995 regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito estadual, e a Lei 10.259/2001 trata dos Juizados Especiais Federais. Por isso, o gabarito é a letra B. O texto da questão praticamente copia o art. 98, I, da Constituição, então não há muito mistério: quando aparecer conciliação, sumaríssimo, menor complexidade e menor potencial ofensivo, pense imediatamente em Juizados Especiais. As demais alternativas não combinam com esse desenho constitucional: Justiça de Paz tem outra função, Tribunal de Exceção é vedado, e Tribunal de Arbitragem não é órgão judiciário estatal.