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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão órgão judiciário, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. As informações se referem ao seguinte órgão:

Gabarito: B

O enunciado descreve os Juizados Especiais. A Constituição Federal, no art. 98, inciso I, determina que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criem esses órgãos judiciais, com juízes togados ou togados e leigos, para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Tudo isso acontece por meio de procedimentos oral e sumaríssimo, com possibilidade de transação e de recurso para turmas de juízes de primeiro grau, exatamente como diz a CF. Ou seja: a ideia é resolver conflitos menores com mais rapidez, menos formalismo e foco na composição. É o famoso "Justiça mais leve e mais rápida", sem perder a função jurisdicional. A Lei 9.099/1995 regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito estadual, e a Lei 10.259/2001 trata dos Juizados Especiais Federais. Por isso, o gabarito é a letra B. O texto da questão praticamente copia o art. 98, I, da Constituição, então não há muito mistério: quando aparecer conciliação, sumaríssimo, menor complexidade e menor potencial ofensivo, pense imediatamente em Juizados Especiais. As demais alternativas não combinam com esse desenho constitucional: Justiça de Paz tem outra função, Tribunal de Exceção é vedado, e Tribunal de Arbitragem não é órgão judiciário estatal.

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