A Constituição Federal de 1988 exige expressamente a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, tornando-os transparentes aos administrados e, assim, possibilitando o controle por parte da sociedade, à exceção das hipóteses de sigilo previstas em lei. Considerando o exposto anteriormente, tal exigência diz respeito ao Princípio da
- A)Eficiência.
Eficiência se relaciona a resultado, economia e melhor desempenho da Administração, mas não é o princípio que trata da divulgação dos atos.
- B)Moralidade.
Moralidade exige atuação ética e proba da Administração, porém não é o fundamento da transparência e da ampla divulgação dos atos.
- C)Publicidade.
Correta, porque o art. 37, caput, da CF/88 prevê a publicidade como princípio da Administração Pública, permitindo o controle social, salvo sigilo legal.
- D)Supremacia do Interesse Público.
Supremacia do interesse público é princípio doutrinário importante, mas não é o princípio constitucional ligado à publicidade dos atos administrativos.
Gabarito: C
A questão trata dos princípios expressos da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando a banca fala em ampla divulgação dos atos administrativos, com transparência para a sociedade e possibilidade de controle social, ela está apontando diretamente para a publicidade. Em regra, o ato administrativo deve ser publicizado, porque administração escondida não combina com Estado Democrático de Direito. A própria Constituição admite exceção apenas quando a lei prevê sigilo, como em hipóteses específicas de proteção da intimidade, segurança da sociedade e do Estado. Por isso, o gabarito é a letra C: publicidade é o princípio que exige transparência dos atos administrativos.