Os servidores públicos federais estão pleiteando o aumento de suas remunerações, alegando que há mais de cinco anos os seus proventos estão paralisados. Começam a promover manifestações e debates sobre o sucateamento do plano de carreira, além de visitas a diversos parlamentares, dentre Deputados Federais e Senadores. Consternados com a situação, um grupo de Deputados Federais resolve propor um projeto de lei que tem como finalidade conceder aumento de vinte por cento à remuneração desses servidores. Considerando o caso narrado, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)O projeto de lei padece de vício formal, pois a matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República.
Certa: a proposta de aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do Presidente da República, gerando vício formal se apresentada por Deputados.
- B)Para ser proposto, o projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
Errada: projeto de lei não exige subscrição de um terço dos Deputados para ser proposto, e a iniciativa parlamentar não se faz por esse critério.
- C)A tramitação do projeto de lei sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos federais deverá ter início no Senado Federal.
Errada: lei sobre remuneração de servidores federais não tem início obrigatório no Senado, até porque a iniciativa privativa é do Presidente da República.
- D)Se o Presidente da República considerar que o projeto de lei é inconstitucional, poderá vetá-lo apenas em sua integralidade e no prazo de quinze dias úteis.
Errada: o veto pode ser total ou parcial, desde que parcial incida sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, e o prazo constitucional é de quinze dias úteis, mas a assertiva erra ao dizer que só pode ser integral.
Gabarito: A
Quando a Constituição fala de iniciativa de lei, ela não está fazendo enfeite: em certos temas, só algumas autoridades podem começar o processo legislativo. Aqui, o ponto central é a remuneração dos servidores públicos federais, matéria que a CF reserva à iniciativa do Presidente da República. Isso está no art. 61, §1º, II, "a", que trata de servidores públicos da União e seus regimes jurídicos, provimento de cargos, estabilidade e, especialmente, criação e extinção de cargos e aumento de remuneração. Em linguagem de prova: se o tema mexe com o bolso do servidor federal, o Presidente entra primeiro em cena.