O texto constitucional determina que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e suas liturgias. Nesse sentido, é uma iniciativa no âmbito municipal que tutela o direito à liberdade religiosa a lei que
- A)proíbe o sacrifício de animais em ritos religiosos.
Errada, porque proibir o sacrifício de animais em ritos religiosos pode restringir o livre exercício do culto, matéria já enfrentada pelo STF em sentido protetivo à liberdade religiosa, conforme o caso da lei gaúcha sobre religiões de matriz africana.
- B)obriga que se invoque a proteção de Deus no preâmbulo da Lei Orgânica.
Errada, porque obrigar a invocação da proteção de Deus em preâmbulo de Lei Orgânica mistura Estado e religião e não é exigência constitucional de tutela da liberdade religiosa.
- C)estabelece limites, sob pena de prisão, para emissão sonora durante atividades em templos de qualquer religião.
Errada, porque impor limites com pena de prisão à emissão sonora em templos, sem critério de proporcionalidade, tende a restringir de forma indevida o exercício do culto.
- D)inclui no calendário oficial do município data tradicional em que são celebrados cultos, não subvencionado pela Administração.
Certa, porque inserir data religiosa tradicional no calendário oficial, sem subvenção estatal, é medida de reconhecimento cultural que não viola a laicidade nem o livre exercício dos cultos.
Gabarito: D
A Constituição protege a liberdade religiosa em dois planos: o de crer ou não crer e o de praticar livremente os cultos, com proteção aos locais de culto e às liturgias. Esse direito aparece no art. 5º, VI, e conversa com a laicidade do Estado brasileiro, que não pode favorecer nem dificultar uma religião específica. No âmbito municipal, uma lei pode tutelar esse direito quando cria condições para o exercício pacífico dos cultos, sem impor dogmas e sem bancar a religião com dinheiro público. A ideia é simples: o Poder Público deve facilitar a convivência entre crenças, não virar fiscal de fé nem patrocinador de templo. A alternativa D está correta porque incluir no calendário oficial do município uma data tradicional de celebração religiosa, sem subvencionar a Administração, é uma forma de reconhecer social e culturalmente a manifestação religiosa, sem violar a vedação de apoio estatal indevido. Isso se harmoniza com a proteção constitucional à liberdade de crença e ao livre exercício dos cultos, desde que não haja favorecimento financeiro ou imposição de prática religiosa. As demais alternativas destoam dessa lógica porque ou restringem o culto, ou impõem símbolo religioso estatal, ou criam limitações desproporcionais ao exercício da atividade religiosa. Em prova, sempre pense: proteger a liberdade religiosa é permitir o culto e preservar sua prática; atrapalhar ou confundir Estado com religião costuma derrubar a questão.