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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal dispõe sobre duas fórmulas de cálculo do número de deputados que comporão as Assembleias Legislativas dos Estados. Se o estado do Espírito Santo possui dez deputados federais, quanto à fórmula de cálculo de seus deputados estaduais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A regra vem do art. 27, caput, da Constituição Federal. Ele diz que o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, mas isso vale só até o limite de 36. Se o estado tiver mais de 12 deputados federais, aí muda a música: soma-se 1 deputado estadual para cada deputado federal acima de 12. Então existem, na prática, duas fórmulas. Para estados com até 12 deputados federais, aplica-se o triplo puro. Para estados com mais de 12, aplica-se a fórmula do teto de 36 acrescido do excedente. É uma regra simples, mas a banca adora trocar os estados para ver se você decorou a lógica ou só o número. No caso do Espírito Santo, que tem 10 deputados federais, ele está na faixa do triplo puro. Alagoas tem 9 deputados federais, então também usa a mesma fórmula. Por isso a alternativa C está correta: os dois estados seguem a mesma regra de cálculo dos deputados estaduais. Já Minas Gerais e Paraíba entram no grupo dos estados com mais de 12 deputados federais, então usam a outra fórmula. A região Sul também não é critério constitucional para essa conta, porque a Constituição não separa a regra por região, e sim pelo número de deputados federais do estado.

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