A Constituição Federal dispõe sobre duas fórmulas de cálculo do número de deputados que comporão as Assembleias Legislativas dos Estados. Se o estado do Espírito Santo possui dez deputados federais, quanto à fórmula de cálculo de seus deputados estaduais, assinale a afirmativa correta.
- A)Será diferente da que se aplica aos estados da região Sul.
Errada, porque a Constituição não diferencia a fórmula por região, e sim pela quantidade de deputados federais do estado.
- B)Será diferente da que se aplica aos estados da região Norte.
Errada, porque o critério constitucional não é a região Norte, mas o número de deputados federais de cada estado.
- C)Será igual à que se aplica a Alagoas, que tem nove deputados federais.
Certa, porque Espírito Santo e Alagoas têm menos de 12 deputados federais e, por isso, usam a mesma fórmula do triplo.
- D)Será diferente da que se aplica a Paraíba, que tem doze deputados federais.
Errada, porque a Paraíba tem mais de 12 deputados federais e, portanto, entra na outra fórmula de cálculo.
- E)Será igual à que se aplica a Minas Gerais, que tem cinquenta e três deputados federais.
Errada, porque Minas Gerais também tem mais de 12 deputados federais e não se enquadra na mesma fórmula do Espírito Santo.
Gabarito: C
A regra vem do art. 27, caput, da Constituição Federal. Ele diz que o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, mas isso vale só até o limite de 36. Se o estado tiver mais de 12 deputados federais, aí muda a música: soma-se 1 deputado estadual para cada deputado federal acima de 12. Então existem, na prática, duas fórmulas. Para estados com até 12 deputados federais, aplica-se o triplo puro. Para estados com mais de 12, aplica-se a fórmula do teto de 36 acrescido do excedente. É uma regra simples, mas a banca adora trocar os estados para ver se você decorou a lógica ou só o número. No caso do Espírito Santo, que tem 10 deputados federais, ele está na faixa do triplo puro. Alagoas tem 9 deputados federais, então também usa a mesma fórmula. Por isso a alternativa C está correta: os dois estados seguem a mesma regra de cálculo dos deputados estaduais. Já Minas Gerais e Paraíba entram no grupo dos estados com mais de 12 deputados federais, então usam a outra fórmula. A região Sul também não é critério constitucional para essa conta, porque a Constituição não separa a regra por região, e sim pelo número de deputados federais do estado.