A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados e Municípios. Considera-se também um ente autônomo integrante da República:
- A)A Capital Federal.
Errada, porque Capital Federal não é ente federativo autônomo; é apenas a sede do governo, ligada ao Distrito Federal.
- B)O Distrito Federal.
Certa, porque o Distrito Federal integra a organização político-administrativa como ente autônomo, com competências próprias.
- C)O Território Federal.
Errada, porque o Território Federal não é ente autônomo integrante da República, sendo uma figura excepcional e dependente da União.
- D)A Região Administrativa Federal.
Errada, porque Região Administrativa Federal não é categoria constitucional de ente federativo.
Gabarito: B
A Constituição Federal organiza o Brasil como uma República Federativa formada por entes autônomos, e isso está no art. 18. Aqui mora a pegadinha: nem tudo que aparece na estrutura do Estado vira ente federativo. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os integrantes da organização político-administrativa com autonomia própria. O detalhe importante da questão é que o Distrito Federal não é tratado como “estado” nem como “município” puro e simples. Ele tem natureza híbrida, acumulando competências estaduais e municipais, por isso recebe tratamento especial na Constituição. É justamente por isso que ele integra a República Federativa como ente autônomo. Já a expressão “Capital Federal” aparece no art. 18, mas como sede do Governo do Distrito Federal, e não como um ente autônomo separado. Ou seja: capital é função política/administrativa, não uma nova pessoa federativa. Então, pelo texto constitucional, o gabarito é a letra B. O fundamento é o art. 18 da CF/88, especialmente quando inclui o Distrito Federal na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.