“A República Federativa do Brasil é uma autoridade que não pode ser limitada por nenhum outro poder, salvo, naturalmente, as restrições que decorrem dos imperativos de convivência pacífica dos Estados soberanos no plano do direito internacional.” O conceito citado reflete qual fundamento do Estado Democrático de Direito, segundo a Constituição de 1988?
- A)A cidadania.
Errada, porque cidadania é fundamento do Estado, mas não traduz a ideia de poder supremo e independência estatal descrita no enunciado.
- B)A soberania.
Certa, porque o trecho descreve soberania, fundamento expresso no art. 1º, I, da CF/88.
- C)O pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político diz respeito à convivência de diferentes ideias e correntes políticas, não à supremacia do Estado.
- D)A dignidade da pessoa humana.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento central da CF, mas se refere à proteção da pessoa, e não à autoridade soberana do Estado.
Gabarito: B
A questão cobra um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no art. 1º da Constituição de 1988. Esses fundamentos são a base do Estado Democrático de Direito e funcionam como os “pilares” do sistema constitucional. Entre eles estão soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. O enunciado fala em uma autoridade que não pode ser limitada por outro poder, salvo as restrições naturais do direito internacional entre Estados soberanos. Isso descreve a ideia de soberania: o poder supremo do Estado no plano interno e a independência no plano externo. Em outras palavras, é o atributo que impede que um poder superior imponha ordens ao Estado brasileiro dentro do seu território. Na Constituição, a soberania aparece logo no art. 1º, I, como fundamento da República. Doutrina clássica trata a soberania como característica essencial do Estado, ligada à autodeterminação e à supremacia da ordem jurídica interna. Portanto, quando o texto fala em autoridade não limitada por outro poder, está falando exatamente disso. A dignidade da pessoa humana é outro fundamento importantíssimo, mas tem outro sentido: protege o valor intrínseco de cada pessoa e orienta a interpretação de todo o sistema constitucional. Já cidadania e pluralismo político também são fundamentos, porém não se relacionam com a ideia de poder supremo do Estado. Por isso, o gabarito é a alternativa B.