Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, analise os artigos da Constituição de 1988. 1. “Art. 37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 2. Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. 3. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.” Os artigos mencionados são, respectivamente, exemplos de Normas Constitucionais de eficácia
- A)1. Contida 2. Limitada 3. Plena 4. Plena
Correta: o item 1 é contido, o 2 é limitado, e os itens 3 e 4 são normas de eficácia plena.
- B)1. Limitada 2. Contida 3. Contida 4. Plena
Errada: inverte a natureza dos itens 1 e 2 e ainda erra os itens 3 e 4, que não dependem de lei integradora.
- C)1. Limitada 2. Contida 3. Plena 4. Contida
Errada: o item 1 não é limitado, o 2 não é contido e o item 4 não é contido, pois já produz efeitos desde a Constituição.
- D)1. Limitada 2. Contida 3. Plena 4. Contida
Errada: repete a mesma classificação incorreta da letra C, com erro na identificação das normas constitucionais.
Gabarito: A
Para resolver esse tipo de questão, voce precisa lembrar da classificação clássica de José Afonso da Silva: normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia plena produzem todos os seus efeitos desde a promulgação, sem depender de lei integradora. As de eficácia contida também nascem prontas, mas podem ser restringidas por lei posterior. Já as de eficácia limitada precisam de uma lei para ganhar concretude, porque o texto constitucional deixou a disciplina para o legislador. No item 1, o art. 37, I, é norma de eficácia contida. Ele já permite o acesso de brasileiros e, quanto aos estrangeiros, autoriza a lei a disciplinar a forma de ingresso. Ou seja, o direito existe desde já, mas pode sofrer restrição legal. No item 2, o art. 190 é norma de eficácia limitada, porque a própria Constituição diz que a lei regulará e limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangeiro. Sem essa lei, o comando fica incompleto. O item 3, art. 46, é de eficácia plena: o Senado compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário. Aqui a Constituição já define o núcleo do comando sem exigir complemento para funcionar. O item 4, art. 22, I, também é de eficácia plena, pois a Constituição já atribui à União, de forma direta, a competência privativa para legislar sobre aquelas matérias. Por isso, o gabarito A está correto: 1 contida, 2 limitada, 3 plena e 4 plena.