No que diz respeito à segurança pública, considerando a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade exclusiva das polícias brasileiras.
Errada: a segurança pública não é responsabilidade exclusiva das polícias, pois a Constituição a trata como dever do Estado e responsabilidade de todos.
- B)Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Certa: o art. 144, § 8º, da CF/88 permite aos municípios criarem guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme a lei.
- C)As Polícias Civil e Militar podem exercer as funções de Polícia Judiciária da União, desde que suas bases de comando estejam instaladas na capital federal.
Errada: a polícia judiciária da União é exercida pela Polícia Federal, e não por polícias civil e militar, ainda que estejam em qualquer localidade.
- D)Os agentes e executores do estado de sítio e/ou estado de defesa são imunes às eventuais responsabilizações por ilícitos cometidos, ainda que cessados o estado de sítio e/ou de defesa.
Errada: a atuação em estado de defesa ou de sítio não gera imunidade absoluta, permanecendo possível responsabilização por abusos ou ilegalidades.
Gabarito: B
A Constituição trata a segurança pública no art. 144, e já começa com uma ideia importante: ela é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ou seja, não é um assunto entregue só para a polícia, nem algo que o cidadão observa de longe com pipoca na mão. O sistema envolve vários órgãos, cada um com sua função constitucional bem definida. A alternativa correta é a B porque o art. 144, § 8º, da CF/88 autoriza os municípios a constituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Repare que a função da guarda municipal é limitada: proteger o patrimônio e os serviços municipais, não substituir polícia civil ou militar. As demais alternativas tentam bagunçar a divisão de competências. A Constituição não diz que a segurança pública é responsabilidade exclusiva das polícias, e também não permite que polícias civis ou militares exerçam polícia judiciária da União. Além disso, em estado de defesa ou de sítio, os agentes não ficam automaticamente blindados contra responsabilização por eventuais abusos. Então, quando a CF fala de segurança pública, vale decorar o mapa do art. 144: cada órgão no seu quadrado, e a guarda municipal com atuação voltada ao interesse local patrimonial, dentro dos limites legais.