No tocante às Procuradorias Municipais, analise as afirmativas a seguir. I. A Constituição Federal determina que os Municípios instituam seus órgãos de advocacia pública. II. Os Procuradores dos Municípios se sujeitam aos limites do teto remuneratório do funcionalismo público previsto na Constituição Federal. III. No âmbito das funções essenciais à justiça, os Procuradores dos Municípios se enquadram na categoria dos Advogados Públicos. IV. A Constituição Federal prevê expressamente a Procuradoria Municipal como uma instituição obrigatória e essencial à justiça. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que as quatro assertivas estariam corretas. A II procede, porque os Procuradores Municipais, como agentes remunerados da administração pública, submetem-se ao teto do art. 37, XI, da Constituição, e a III também faz sentido ao incluí-los na advocacia pública. O problema está na I, pois a Constituição não impõe aos Municípios a criação de órgão próprio de advocacia pública, e na IV, porque não há previsão expressa da Procuradoria Municipal como instituição obrigatória e essencial à justiça nos arts. 131 e 132.
- B)II e III, apenas.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que são as que se sustentam no texto constitucional e na compreensão doutrinária da advocacia pública. A II está correta porque os Procuradores Municipais se sujeitam ao teto remuneratório do art. 37, XI, inclusive no âmbito municipal, em que o limite normalmente se vincula ao subsídio do Prefeito. A III também procede, pois eles exercem a representação judicial e a consultoria jurídica do Município, atividade enquadrada na advocacia pública como função essencial à justiça.
- C)I e IV, apenas.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e IV estariam corretas. Isso não se confirma porque a Constituição não determina que os Municípios instituam obrigatoriamente seus órgãos de advocacia pública, apenas admite sua organização por autonomia local. Também não há previsão expressa de Procuradoria Municipal como instituição obrigatória e essencial à justiça; os arts. 131 e 132 tratam da Advocacia-Geral da União e da advocacia pública dos Estados e do Distrito Federal.
- D)I e III, apenas.
A alternativa afirma que I e III estariam corretas. A III realmente se ajusta ao sistema constitucional, porque os Procuradores Municipais exercem advocacia pública ao representar judicialmente e assessorar juridicamente o Município. Já a I erra ao atribuir à Constituição um dever expresso de criação de procuradoria municipal, pois essa imposição não aparece no texto constitucional, que não tornou a estrutura municipal de advocacia pública uma exigência obrigatória.
Gabarito: B
As procuradorias municipais são os órgãos que fazem a defesa judicial e a consultoria jurídica do Município. Na prática, elas funcionam como a advocacia pública municipal, ainda que a Constituição não tenha criado uma disciplina tão detalhada para elas como fez com a Advocacia-Geral da União ou com as procuradorias dos Estados. Por isso, a afirmativa III está correta: os procuradores municipais são, sim, advogados públicos no âmbito das funções essenciais à justiça. A Constituição trata a advocacia pública como função essencial à Justiça, e a doutrina enquadra as procuradorias municipais nessa lógica institucional. A afirmativa II também está correta, porque os procuradores municipais ocupam cargo público e se submetem, em regra, ao teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Ou seja: remuneração de servidor público não é terra sem lei, tem teto sim. Já as afirmativas I e IV exageram. A CF não determina expressamente que todos os Municípios instituam órgão de advocacia pública, nem prevê a Procuradoria Municipal como instituição obrigatória e essencial à justiça de forma expressa. Então o gabarito B está certo, pois apenas II e III se sustentam.