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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A norma constitucional dispõe que não haverá prisão civil por dívida, salvo em casos de

Gabarito: D

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, traz uma regra importante: em linha geral, não existe prisão civil por dívida. A ideia é simples - dívida se cobra, não se pune com cadeia. O próprio texto constitucional abre uma exceção, e ela é bem restrita. Essa exceção é apenas para o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Ou seja, quando a pessoa pode pagar, mas deixa de pagar pensão alimentícia sem justificativa aceitável, a prisão civil pode ser usada como medida coercitiva. A alternativa correta é a letra D porque ela reproduz exatamente a exceção prevista na Constituição. Aqui vale lembrar que a prisão civil por dívida foi praticamente esvaziada no direito brasileiro, ficando limitada aos alimentos. Importante: o STF consolidou o entendimento de que não cabe prisão civil do depositário infiel, por força da Súmula Vinculante 25. Então, se a questão tentar te puxar para outras dívidas, desconfie: a regra é não prender por dívida, e a exceção constitucional é só a alimentar.

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