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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em 2016, Suzana passou em um concurso público de provas e títulos para o cargo de enfermeira no Hospital Estadual Dom Felício. Posteriormente, em 2020, ela realizou um segundo concurso público, desta vez para um emprego público de enfermeira em uma fundação estadual de saúde. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Gabarito: D

A Constituição Federal trata a acumulação de cargos, empregos e funções públicas como regra de vedação, mas traz exceções bem específicas no art. 37, XVI. Em resumo: não basta haver dois vínculos públicos, é preciso que a situação caiba exatamente nas hipóteses constitucionais e que exista compatibilidade de horários. A lógica é simples: a Administração não quer servidor em “modo clone”, recebendo em dois lugares ao mesmo tempo. Entre as exceções, a Constituição permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. É exatamente o caso descrito: Suzana exerce dois vínculos ligados à enfermagem, que é profissão regulamentada, um em hospital estadual e outro em fundação estadual de saúde. Por isso, o gabarito é a letra D. A resposta está alinhada ao art. 37, XVI, c, da CF/88, que autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. A jurisprudência também interpreta essa regra de forma objetiva: se a hipótese constitucional estiver presente, a acumulação é possível. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não importa se um vínculo é cargo e o outro é emprego. O texto constitucional fala em “cargos ou empregos”, justamente para abranger as duas situações. O ponto decisivo é a natureza da profissão e a compatibilidade de horários.

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