Em 2016, Suzana passou em um concurso público de provas e títulos para o cargo de enfermeira no Hospital Estadual Dom Felício. Posteriormente, em 2020, ela realizou um segundo concurso público, desta vez para um emprego público de enfermeira em uma fundação estadual de saúde. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)é vedado a Suzana acumular cargos públicos.
Errada, porque a Constituição admite exceções à vedação de acumulação, inclusive para profissionais de saúde, desde que respeitada a compatibilidade de horários.
- B)a proibição de acumular cargos públicos não se estende a empregos e funções no âmbito de fundações públicas.
Errada, porque a proibição de acumular alcança também empregos e funções públicas, inclusive no âmbito de fundações públicas.
- C)havendo compatibilidade de horário, poderá acumular de forma remunerada dois cargos públicos, sendo um privativo de profissional de saúde e outro técnico ou científico.
Errada, porque a exceção citada não é de um cargo privativo de profissional de saúde com outro técnico ou científico, e sim de dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
- D)havendo compatibilidade de horário, poderá acumular de forma remunerada dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Certa, pois a CF/88 permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, se houver compatibilidade de horários.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a acumulação de cargos, empregos e funções públicas como regra de vedação, mas traz exceções bem específicas no art. 37, XVI. Em resumo: não basta haver dois vínculos públicos, é preciso que a situação caiba exatamente nas hipóteses constitucionais e que exista compatibilidade de horários. A lógica é simples: a Administração não quer servidor em “modo clone”, recebendo em dois lugares ao mesmo tempo. Entre as exceções, a Constituição permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. É exatamente o caso descrito: Suzana exerce dois vínculos ligados à enfermagem, que é profissão regulamentada, um em hospital estadual e outro em fundação estadual de saúde. Por isso, o gabarito é a letra D. A resposta está alinhada ao art. 37, XVI, c, da CF/88, que autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. A jurisprudência também interpreta essa regra de forma objetiva: se a hipótese constitucional estiver presente, a acumulação é possível. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não importa se um vínculo é cargo e o outro é emprego. O texto constitucional fala em “cargos ou empregos”, justamente para abranger as duas situações. O ponto decisivo é a natureza da profissão e a compatibilidade de horários.