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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, editou uma Medida Provisória, em que houve a majoração da alíquota do imposto de exportação, com efeitos a partir da publicação da espécie normativa. Considerando a conduta do Presidente da República, podemos afirmar que a Medida Provisória:

Gabarito: A

A medida provisória pode, sim, tratar de matéria tributária, porque a Constituição não proíbe isso de forma geral. O que ela faz é impor algumas travas de validade e de eficácia, especialmente quando há instituição ou majoração de tributos. A regra geral da anterioridade existe para proteger o contribuinte de surpresa, mas há exceções bem conhecidas no próprio texto constitucional. No caso do imposto de exportação, a CF/88 permite a incidência imediata, justamente porque ele integra o grupo de tributos que fogem da anterioridade anual e da noventena. Em outras palavras: o Estado pode mexer nesse imposto com efeito mais rápido, sem precisar esperar o próximo exercício financeiro. É o tipo de tributo que gosta de ser rápido, porque a Constituição deixou essa porta aberta. Por isso, a MP do enunciado pode produzir efeitos a partir da publicação. O fundamento está no art. 62, §2º, da Constituição, combinado com o art. 150, §1º: o imposto de exportação está entre as exceções à anterioridade, então a majoração pode valer imediatamente. Assim, o gabarito A está correto. Resumo de prova: MP pode versar sobre tributo, e imposto de exportação é um daqueles casos em que a eficácia pode ser imediata, sem esperar exercício financeiro seguinte.

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