A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda: I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. II. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos dentro do número de vagas terá mera expectativa de direito para assumir cargo ou emprego, na carreira. III. A nomeação e a exoneração para cargo em comissão devem observar a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. IV. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. De acordo com a Constituição de 1988, está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Errada, porque o item III está incorreto ao impor requisito que a Constituição não prevê para cargo em comissão.
- B)I e IV.
Certa, pois os itens I e IV reproduzem corretamente o texto constitucional do art. 37.
- C)II e III.
Errada, porque o item II nega o direito subjetivo à nomeação de quem ficou dentro das vagas do edital.
- D)II e IV.
Errada, porque o item II também está incorreto pelo mesmo motivo: não há mera expectativa, mas direito à nomeação.
Gabarito: B
A questão cobra o art. 37 da Constituição, que traz as regras gerais da Administração Pública. O caput já entrega o pacote básico: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros comandos importantes sobre provimento de cargos, concursos e remuneração. Em prova, a banca adora misturar um texto constitucional correto com uma ideia quase certa, mas trocando uma palavrinha que muda tudo. No item I, a Constituição diz exatamente isso: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e também aos estrangeiros, na forma da lei. Então essa afirmação está correta. O item II está errado porque quem é aprovado dentro do número de vagas não tem mera expectativa de direito, e sim direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do concurso. Esse entendimento é consolidado pelo STF, especialmente no RE 598.099. Já o item III erra feio ao falar que nomeação e exoneração em cargo em comissão devem observar natureza e complexidade do cargo ou emprego: cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Por fim, o item IV está correto: a Constituição proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Assim, como I e IV estão certos, o gabarito é a letra B.