Assegurada pela Constituição Federal, a liberdade de associação decorre da manifestação de vontade dos indivíduos que se agregam para a realização de um propósito em comum. A prerrogativa de que goza o indivíduo para se comprometer com sócios em prol de uma mesma finalidade deve, todavia, respeitar os limites a todos impostos de igual forma coletivamente. Sobre tal direito individual, na forma do texto constitucional,
- A)em nenhuma hipótese alguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Certa, porque o art. 5º, XX, da CF/88 proíbe compelir alguém a associar-se ou a permanecer associado.
- B)as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente independente de autorização.
Errada, porque a representação judicial dos filiados pelas entidades associativas depende de autorização expressa, nos termos do art. 5º, XXI.
- C)as associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado.
Errada, porque a dissolução exige decisão judicial transitada em julgado, mas a suspensão das atividades não exige trânsito em julgado.
- D)a criação de cooperativas depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando expressamente previsto em lei.
Errada, porque a criação de cooperativas independe de autorização e a Constituição veda a interferência estatal em seu funcionamento.
Gabarito: A
A liberdade de associação é uma garantia bem clara da Constituição: você pode se associar, pode sair da associação e, principalmente, não pode ser forçado a entrar ou a continuar nela. Isso está no art. 5º, XX, da CF/88, que diz exatamente que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. É aquela ideia simples de liberdade mesmo: associação só faz sentido se houver vontade livre. A questão também conversa com outros incisos do mesmo artigo, porque a banca costuma misturar temas parecidos. Por exemplo, associações podem ter papel processual, mas isso depende de autorização dos filiados quando forem atuar em juízo em nome deles. Além disso, associação não se dissolve de qualquer jeito: a Constituição exige decisão judicial para dissolução e, nesse caso, com trânsito em julgado; já a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial, sem exigir trânsito em julgado. Outro ponto clássico é o das cooperativas. A Constituição protege sua criação e funcionamento sem necessidade de autorização estatal, e ainda veda a interferência do Estado em seu funcionamento. Então, quando a alternativa fala em autorização e interferência, ela já acende a luz vermelha da pegadinha. Portanto, o gabarito é a letra A, porque reproduz fielmente o texto constitucional sobre a liberdade de associação. Em prova, esse artigo costuma cair em forma de frase quase literal: se a redação bate com a Constituição, é para confiar.