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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. De acordo com o modelo republicano adotado pela Constituição Federal de 1988,

Gabarito: B

A CF/88 adotou a forma de Estado federativa, e isso muda tudo: o Brasil não é um Estado unitário, mas uma união de entes com autonomia política, administrativa e financeira. O fundamento da República Federativa do Brasil está no art. 1º da Constituição, que inclui a soberania como um de seus pilares. Isso significa que a soberania existe no plano do Estado brasileiro como um todo, e não fica “espalhada” entre os entes internos como se cada um fosse soberano por conta própria. Aqui está o ponto central da questão: Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia, mas não soberania. Soberania é atributo do Estado brasileiro perante outros Estados e no plano interno como poder supremo de organização. Já a autonomia é a capacidade de se auto-organizar dentro dos limites da Constituição. Em linguagem de prova: a União, os Estados, o DF e os Municípios integram a Federação, mas nenhum deles pode se colocar acima da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao afirmar que a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil e não alcança seus entes internos. Isso está em sintonia com o art. 1º, I, da CF/88, e com a ideia clássica da doutrina constitucional: a soberania pertence à República Federativa do Brasil, enquanto os entes federados exercem apenas autonomia. Se a banca tentar trocar soberania por autonomia, acenda o alerta. Resumo prático de prova: soberania = poder supremo do Estado brasileiro; autonomia = poder de auto-organização dos entes federados, sempre dentro da CF. É aquele tipo de questão que testa se você percebe a diferença entre “mandar em si mesmo” e “ser o dono da soberania”.

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