A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. De acordo com o modelo republicano adotado pela Constituição Federal de 1988,
- A)a União é um ente federativo dotado de soberania frente ao Distrito Federal.
Errada, porque a União não é soberana frente aos demais entes; ela é apenas um ente federativo com autonomia e competências próprias dentro da Constituição.
- B)a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil que não alcança seus entes internos.
Certa, porque a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil e não se transfere aos entes internos, que possuem apenas autonomia.
- C)os Municípios apresentam organização administrativa subordinada ao que dispõe as Constituições Estaduais.
Errada, porque os Municípios se organizam por lei orgânica, observados os princípios da CF e da Constituição Estadual, mas não ficam subordinados às Constituições Estaduais como regra de hierarquia.
- D)a autonomia pressupõe o caráter supremo de um Estado que não admite qualquer outro em concorrência com ele.
Errada, porque essa definição corresponde à soberania, não à autonomia; autonomia é capacidade de auto-organização dentro dos limites constitucionais.
Gabarito: B
A CF/88 adotou a forma de Estado federativa, e isso muda tudo: o Brasil não é um Estado unitário, mas uma união de entes com autonomia política, administrativa e financeira. O fundamento da República Federativa do Brasil está no art. 1º da Constituição, que inclui a soberania como um de seus pilares. Isso significa que a soberania existe no plano do Estado brasileiro como um todo, e não fica “espalhada” entre os entes internos como se cada um fosse soberano por conta própria. Aqui está o ponto central da questão: Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia, mas não soberania. Soberania é atributo do Estado brasileiro perante outros Estados e no plano interno como poder supremo de organização. Já a autonomia é a capacidade de se auto-organizar dentro dos limites da Constituição. Em linguagem de prova: a União, os Estados, o DF e os Municípios integram a Federação, mas nenhum deles pode se colocar acima da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao afirmar que a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil e não alcança seus entes internos. Isso está em sintonia com o art. 1º, I, da CF/88, e com a ideia clássica da doutrina constitucional: a soberania pertence à República Federativa do Brasil, enquanto os entes federados exercem apenas autonomia. Se a banca tentar trocar soberania por autonomia, acenda o alerta. Resumo prático de prova: soberania = poder supremo do Estado brasileiro; autonomia = poder de auto-organização dos entes federados, sempre dentro da CF. É aquele tipo de questão que testa se você percebe a diferença entre “mandar em si mesmo” e “ser o dono da soberania”.