A intervenção dos poderes públicos na liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão deve sempre manter correspondência com o objetivo de proteger a coletividade contra possíveis riscos indesejados da própria prática profissional. Considerando o afirmado, assinale a afirmativa correta, que completa o sentido do enunciado.
- A)Inviável a limitação do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais, conforme normativa constitucional de eficácia plena.
Errada, porque a liberdade profissional do art. 5º, XIII, não é plena e irrestrita: a lei pode estabelecer exigências e limites.
- B)A restrição ao exercício profissional, em qualquer circunstância, representa aplicação limitadora de direito fundamental, sendo incompatível com o arcabouço constitucional.
Errada, porque restrições ao exercício profissional podem ser constitucionais quando previstas em lei e justificadas por interesse público.
- C)As limitações ao livre exercício das profissões serão legítimas somente quando o inadequado exercício de determinada prática representar risco de dano aos participantes da atividade desenvolvida.
Errada, porque a legitimidade da limitação não depende só de risco aos participantes da atividade, mas também de outros interesses coletivos e institucionais protegidos pela lei.
- D)As incompatibilidades impostas ao exercício da advocacia para servidores do Judiciário e do Ministério Público são consentâneas com o papel conformador atribuído ao legislador em matéria de liberdade de exercício profissional.
Certa, porque a Constituição admite conformação legislativa da liberdade profissional e as incompatibilidades para certos cargos, como Judiciário e Ministério Público, são compatíveis com essa lógica.
Gabarito: D
A liberdade de exercer trabalho, ofício ou profissão é a regra no art. 5º, XIII, da Constituição: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ou seja, a Constituição não entrega uma liberdade sem freio, mas também não autoriza restrição por capricho. Quando houver risco à coletividade ou necessidade de proteção de interesses públicos relevantes, a lei pode impor requisitos, condições e até incompatibilidades. É exatamente aí que entra a lógica das restrições profissionais: elas precisam ter ligação com a proteção social e com a finalidade da atividade. No caso da advocacia, a Constituição não impede que a legislação crie vedações para preservar a independência, evitar conflitos de interesse e proteger a moralidade administrativa. Isso faz parte do chamado poder de conformação do legislador, que pode disciplinar o exercício profissional dentro dos limites constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta. As incompatibilidades impostas ao exercício da advocacia para servidores do Judiciário e do Ministério Público são compatíveis com a Constituição, pois buscam evitar colisões entre funções públicas e a atividade advocatícia. A própria Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), no art. 28, prevê hipóteses de incompatibilidade, e a jurisprudência reconhece a legitimidade dessas restrições quando justificadas pela natureza do cargo e pela proteção do interesse público. Resumindo: a Constituição garante a liberdade profissional, mas não uma liberdade absoluta. Se a atividade puder gerar risco institucional, conflito de interesses ou prejuízo à coletividade, a lei pode limitar, desde que de forma razoável e proporcional.