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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Semana Nacional de Trânsito: Nova Friburgo chama atenção para casos de acidente de moto A Semana Nacional de Trânsito é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro e, neste ano, a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nova Friburgo chama atenção para o número de casos de acidentes de moto. Todos aqueles que se acidentam no trânsito recebem o primeiro atendimento no Hospital Municipal Raul Sertã, independentemente se é um cidadão com plano de saúde ou não. Afinal, além de ser o protocolo do município, o SUS é universal. (Portal da Prefeitura de Nova Friburgo. Disponível em: https://www.pmnf.rj.gov.br.) De acordo com a Constituição Federal,

Gabarito: A

A Constituição distribui as competências entre os entes federativos para evitar bagunça no trânsito e no resto da vida pública. No tema desta questão, o ponto central está no art. 22, XI, da CF: compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, a regra geral é federal, e os demais entes não podem sair legislando livremente como se cada cidade tivesse um Código de Trânsito próprio. Isso não significa que Estados e Municípios fiquem de braços cruzados. Eles podem atuar administrativamente, executar políticas públicas, fiscalizar e organizar serviços dentro de suas atribuições, mas a competência legislativa principal sobre trânsito permanece com a União. Em matéria de organização político-administrativa, a lógica é essa: cada ente tem seu espaço, mas nem todo tema pode ser reescrito localmente. Por isso, a alternativa A está correta. O enunciado tenta te puxar para a ideia de interesse local e de serviço público de saúde, mas a pergunta é sobre a competência constitucional para legislar sobre trânsito e transporte, e aí a resposta está expressamente na Constituição. Vale lembrar ainda que educação para segurança no trânsito integra a política nacional de trânsito, mas isso não muda o regime de competência legislativa. Em prova, quando aparecer trânsito + competência, acenda a luz: a CF costuma cobrar o art. 22, XI com bastante carinho.

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