Considerados direitos de segunda geração, os direitos sociais estão previstos na Constituição Federal em capítulo próprio. É correto afirmar que o rol de direitos sociais previstos na Constituição
- A)é taxativo.
Errada, porque o rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição não é taxativo, mas sim aberto e ampliável.
- B)é integrado pela proteção à juventude.
Errada, porque a proteção à juventude não integra, de forma direta, o rol do art. 6º como direito social expresso.
- C)implica no compromisso do Estado em gerar prestações positivas.
Certa, pois os direitos sociais exigem prestações positivas do Estado para sua concretização.
- D)abarca o direito de moradia garantido necessariamente pelo direito à casa própria.
Errada, porque direito à moradia não significa obrigatoriamente direito à casa própria.
Gabarito: C
Os direitos sociais, no art. 6º da Constituição Federal, fazem parte dos direitos fundamentais de segunda dimensão e exigem atuação positiva do Estado. Em outras palavras: não basta o Estado “não atrapalhar”; ele precisa agir, criar políticas públicas, serviços e condições mínimas para uma vida digna. Saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e outros direitos sociais pedem prestação concreta, quase sempre com custo e organização administrativa. Por isso, a assertiva C está correta: direitos sociais implicam compromisso estatal de gerar prestações positivas. A doutrina constitucional costuma dizer justamente isso, porque esses direitos dependem de implementação material, ao menos em nível mínimo, para saírem do papel e chegarem à vida real. Já a lista do art. 6º não é fechada. O próprio texto constitucional admite a abertura do rol, e a jurisprudência do STF reconhece que os direitos sociais podem ser ampliados por outros dispositivos constitucionais e por tratados de direitos humanos. Então cuidado com a ideia de lista engessada, porque a Constituição gosta de “portas abertas”, não de armário trancado. Além disso, moradia não se confunde com casa própria. O direito à moradia é mais amplo e pode ser satisfeito por diversas formas de habitação digna, não necessariamente pela propriedade do imóvel.