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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, traz os conceitos-chave de discriminação racial, de discriminação racial indireta, de discriminação múltipla ou agravada, racismo, medidas especiais ou de ação afirmativa e intolerância. A convenção aponta que isso pode se dar em qualquer área da vida pública ou privada e cria um comitê interamericano para a prevenção e eliminação do racismo, discriminação racial e todas as formas de discriminação e intolerância. (Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser adotada no Brasil. Texto retirado do site do Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/01/11/convencaointeramericana-contra-o-racismo-passa-a-ser-adotada-no-brasil.) Sobre a incorporação dos Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Quando o assunto é tratado internacional sobre direitos humanos, a Constituição separa o tema em camadas. A regra geral é que tratados internacionais entram no direito brasileiro após aprovação pelo Congresso e promulgação pelo Presidente, mas, se o tratado versar sobre direitos humanos, existe um caminho mais forte e prestigioso: ele pode ganhar status de emenda constitucional. Esse tratamento especial está no art. 5º, § 3º, da CF/88: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, não basta ser tratado de direitos humanos; é preciso cumprir esse rito qualificado. Foi exatamente isso que a questão cobrou. A Convenção Interamericana contra o Racismo, por tratar de direitos humanos, pode ser incorporada com força constitucional se passar pelo procedimento do art. 5º, § 3º. A banca gosta de testar se voce confunde esse rito especial com a aprovação comum dos tratados, que não gera, por si só, status de emenda. Resumo de prova: tratado de direitos humanos + quórum qualificado do Congresso = equivalência a emenda constitucional. Se faltar esse rito, o tratado pode até valer no direito interno, mas não com esse “superpoder” constitucional.

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