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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da fase introdutória do processo legislativo constitucional, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Na fase introdutória do processo legislativo, a pergunta central é: quem pode começar a história? Na Constituição, isso depende do tipo de norma e, em alguns casos, a iniciativa é reservada a certas autoridades ou até ao povo. Para lei ordinária, a regra geral está no art. 61 da CF, e a iniciativa popular aparece como uma forma clássica de democracia direta. O ponto mais cobrado aqui é o art. 61, parágrafo 2º, da Constituição: a iniciativa popular pode apresentar projeto de lei à Câmara dos Deputados com apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. É exatamente isso que a alternativa D descreve, quase como uma receita constitucional bem específica. Já a lógica da questão mistura iniciativa parlamentar, extraparlamentar e popular, e a banca adora essa confusão. A fase introdutória é mesmo sensível, porque um vício de iniciativa pode contaminar todo o processo. Inclusive, o STF tem entendimento firme de que a sanção posterior não conserta vício de iniciativa quando a iniciativa era reservada. Por isso, o gabarito é D: ela reproduz corretamente os requisitos constitucionais da iniciativa popular de projeto de lei federal. Quando a Constituição fala em porcentagens e distribuição por Estados, não é enfeite: é requisito de validade mesmo.

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