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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Dois indivíduos se envolveram em um acidente comum de trânsito. Nenhum dos condutores estava embriagado ou apresentava qualquer sinal de não possuir condições de dirigir. Ambos os condutores estavam com seus documentos pessoais, carteira de motorista e documentos dos veículos regulares. Os veículos tiveram danos menores e estão em condições de serem conduzidos. Como resultado do acidente, um pedestre, que estava sem nenhum documento de identificação, ficou levemente ferido. Chegando ao local, a autoridade policial presenciou o condutor de um dos veículos (veículo 1) começar a desferir comentários e xingamentos claramente racistas, em relação ao pedestre, o qual reputou culpado pelo acidente. O pedestre, por sua vez, inconformado com as agressões verbais, tentou desferir um soco em direção ao agressor, não tendo logrado êxito em acertar o soco no agressor. O condutor do outro veículo (veículo 2) presenciou todo o acontecido, sem intervir. Considerando apenas as normas Constitucionais do Art. 5º da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

A questão mistura dois temas clássicos do art. 5º da Constituição: liberdade individual e repressão a crimes praticados no momento do fato. Quando a autoridade policial presencia uma conduta criminosa, pode haver prisão em flagrante, e isso não depende de ordem judicial prévia. Então, se o condutor do veículo 1 proferiu ofensas racistas diante da polícia, a situação aponta para crime de racismo, que a Constituição trata como inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII. Aqui mora uma pegadinha importante: ser inafiançável não significa que a polícia possa prender "fora das regras" ou sem qualquer formalidade. O que existe é a possibilidade de prisão em flagrante, seguida dos procedimentos legais. Ou seja, a autoridade não precisa esperar sentença para agir, mas também não pode inventar uma prisão automática sem o devido enquadramento jurídico. Quanto ao pedestre, o fato de ele estar sem documento de identificação autoriza a condução para identificação, se necessária, porque o art. 5º, LVIII permite a identificação criminal nas hipóteses previstas em lei. Além disso, ele tentou desferir um soco, o que, em tese, configura conduta criminosa em flagrante diante da autoridade. Então não faz sentido simplesmente deixá-lo ir embora como se nada tivesse acontecido. Por isso o gabarito é a alternativa E: o pedestre pode ser conduzido para identificação diante da ausência de documentos e da ocorrência presenciada, e o condutor do veículo 1 pode ser preso em flagrante pela prática de crime de racismo, sem fiança. É a resposta que melhor dialoga com os comandos constitucionais do art. 5º.

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