O município X, com a finalidade de promover a proteção do patrimônio histórico local, editou a legislação que, dentre outras normativas, instituiu um sistema próprio de critérios e controle para o tombamento de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal,
- A)a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico é privativa da União.
Errada, porque a proteção do patrimônio histórico não é competência privativa da União; o município também pode atuar em interesse local e de forma suplementar.
- B)as competências legislativas atinentes aos municípios são remanescentes, caracterizando matérias de interesse regional.
Errada, porque a competência legislativa municipal não é remanescente nem se refere a matérias de interesse regional, mas a assuntos de interesse local e à suplementação normativa.
- C)o município X poderá legislar sobre questões de interesse local, tal como a proteção do patrimônio histórico, desde que observe a legislação federal e estadual.
Certa, pois o município pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, como ocorre na proteção do patrimônio histórico local.
- D)é absolutamente vedado ao município X legislar sobre matéria relacionada à proteção do patrimônio histórico, pois se trata de competência legislativa comum entre União, Estados e Distrito Federal.
Errada, porque a proteção do patrimônio histórico é competência material comum no art. 23 da CF, mas isso não impede o município de legislar nos limites do art. 30.
Gabarito: C
A Constituição Federal distribui competências de um jeito bem organizado, e o município não fica de fora do jogo. Pelo art. 30, I, o município pode legislar sobre assuntos de interesse local; e, pelo art. 30, II, pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Isso significa que, se a proteção do patrimônio histórico local estiver ligada à realidade do município, ele pode criar regras complementares de proteção, controle e tombamento, desde que respeite as normas gerais da União e do Estado. A sacada aqui é lembrar que a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico aparece como competência material comum no art. 23, III, da CF. Mas uma coisa é executar/proteger; outra é legislar. Em matéria legislativa, o município não fica proibido. Ele pode atuar quando houver interesse local e para complementar o que já existe nas demais esferas. Por isso, a alternativa C está correta: o município X pode legislar sobre a proteção do patrimônio histórico local, mas sem contrariar a legislação federal e estadual. É o clássico exemplo de autonomia municipal funcionando na prática, sem virar um “mini-Estado” livre de regras superiores. Em resumo: competência comum não significa exclusividade da União, e interesse local não é tema proibido para o município. Na Constituição, o município tem espaço para agir, mas com respeito à repartição federativa.