O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO:
- A)Apreciar e julgar as contas prestadas mensalmente pelo Presidente da República, independente de parecer prévio.
Errada, porque o TCU apenas aprecia as contas anuais do Presidente da República, emitindo parecer prévio, e não julga contas mensais.
- B)Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Certa, pois o art. 71, VIII, da CF autoriza o TCU a aplicar sanções, inclusive multa proporcional ao dano ao erário.
- C)Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Certa, pois o art. 71, II, da CF atribui ao TCU o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- D)Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Certa, pois o art. 71, III, da CF determina que o TCU aprecie, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Gabarito: A
O Tribunal de Contas da União atua como auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, mas isso não significa que ele faça tudo sozinho. A Constituição, no art. 71, separa bem as funções do TCU: em alguns casos ele aprecia, em outros julga, e em outros ainda registra atos para controle de legalidade. A pegadinha da questão está justamente nessa diferença entre "apreciar" e "julgar". As contas do Presidente da República não são julgadas diretamente pelo TCU. O que o Tribunal faz é apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, mediante parecer prévio, para depois o Congresso Nacional julgá-las, nos termos do art. 49, IX, da Constituição. Por isso, a alternativa A está errada: ela inverte a competência constitucional ao dizer que o TCU aprecia e julga as contas mensais do Presidente da República, sem parecer prévio. Além de errar o órgão competente, erra também a periodicidade, porque a Constituição fala em contas anuais do Presidente, não mensais. As demais alternativas reproduzem competências do art. 71 da CF, como julgar contas de administradores, aplicar sanções e apreciar a legalidade de atos de admissão e aposentadoria. Em prova, quando aparecer TCU, vale lembrar: presidente é caso de apreciação com parecer prévio; administradores e responsáveis por recursos públicos, em regra, são caso de julgamento pelo Tribunal.