Pode-se afirmar que a Assistência Social no Brasil começou a ser tratada sob a lógica do direito com a criação da Constituição Federativa de 1988, que a inclui no âmbito
- A)do controle social, juntamente com saúde, educação e trabalho.
Errada, porque controle social é um mecanismo de participação e fiscalização das políticas públicas, e não o âmbito constitucional em que a assistência social foi inserida.
- B)da seguridade social, juntamente com saúde e previdência social.
Certa, porque a CF/88 incluiu a assistência social na Seguridade Social, junto com a saúde e a previdência social, nos arts. 194 e 203.
- C)da nova gestão pública, tendo a centralização na previdência social contributiva.
Errada, porque a Constituição de 1988 não tratou a assistência social como gestão pública centralizada na previdência contributiva.
- D)da Declaração de Direitos Humanos, juntamente com a fiscalização do seguro social.
Errada, porque a Declaração de Direitos Humanos não é o fundamento constitucional usado pela CF/88 para estruturar a assistência social no Brasil.
- E)do assistencialismo produtivo, tendo segurança alimentar e saúde como foco principal.
Errada, porque assistencialismo produtivo não é categoria constitucional, e a CF/88 não colocou a assistência social sob esse rótulo.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 foi um divisor de águas porque tirou a assistência social da ideia de favor estatal e a colocou como direito social, integrando a chamada Seguridade Social. Isso aparece no art. 194 da CF, que diz que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Ou seja, a assistência social passa a ter status constitucional e deixa de depender de caridade ou de mera benevolência política. Na prática, a CF/88 reconhece que quem precisa de proteção não pode ficar à mercê da sorte. A assistência social, então, ganha fundamento no art. 203, que prevê sua prestação a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. É aqui que mora a diferença importante: previdência é contributiva; assistência social não exige contribuição prévia. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o desenho constitucional: a assistência social foi incluída no âmbito da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência social. Esse é o tripé clássico da Seguridade Social no texto constitucional. Se você lembrar dessa fórmula, já mata a questão sem sofrimento: saúde, previdência e assistência social formam a seguridade social. A banca costuma cobrar justamente essa virada de chave da CF/88, que transformou assistência em direito social, e não em simples ajuda assistencial.