A Constituição Federal de 1988 dispõe: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Ao dispor sobre os entes públicos, que formam a República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou a organização
- A)geográfica.
Errada, porque a Constituição não organiza os entes federativos por critério geográfico, mas por estrutura político-administrativa e repartição de competências.
- B)hierárquica.
Errada, porque não existe hierarquia entre União, Estados, DF e Municípios, mas sim autonomia federativa e competências próprias.
- C)demográfica.
Errada, porque a organização do Estado brasileiro não se funda em critério demográfico, e sim na estrutura federativa prevista na Constituição.
- D)político-administrativa.
Certa, porque a CF/88 trata União, Estados, DF e Municípios como entes da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 deixou claro que o Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Isso significa que esses entes convivem em um mesmo Estado, sem relação de subordinação entre eles, cada qual com competências próprias previstas na Constituição. Na prática, a ideia é de descentralização com autonomia, e não de uma estrutura em que um manda e os outros apenas obedecem. Por isso, quando a CF trata desses entes públicos, ela está falando da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Esse é exatamente o ponto do art. 18 da Constituição, que disciplina a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Já o art. 1º, citado no enunciado, apresenta os fundamentos da República, não a classificação da organização entre os entes. Então, a alternativa correta é a D. A expressão usada pela Constituição é organização político-administrativa, porque ela reúne a repartição de competências e a autonomia de União, Estados, DF e Municípios dentro de um mesmo sistema federativo. Não é organização geográfica, demográfica nem hierárquica, pois federatividade não combina com “chefe e subordinado”. Em doutrina clássica, esse arranjo é visto como manifestação do federalismo brasileiro, baseado na autonomia e na repartição constitucional de competências, e não em hierarquia entre os entes federados.