A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Na Constituição Federal está prevista a possibilidade de criação, fusão, incorporação e desmembramento dos Estados e Municípios. No caso dos Municípios, para que possa ocorrer um desses fenômenos é imprescindível:
- A)Divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal.
Certa, porque a CF exige a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal para viabilizar criação, fusão, incorporação ou desmembramento de Municípios.
- B)Aprovação de projeto de lei, através de plebiscito, pelos eleitores do Estado.
Errada, porque plebiscito não aprova projeto de lei e não é pelos eleitores do Estado em geral, mas consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos.
- C)Lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Errada, porque não basta lei municipal: a alteração de Municípios depende de lei estadual e de observância da lei complementar federal.
- D)Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos mediante referendo.
Errada, porque a Constituição prevê plebiscito, e não referendo, além de exigir consulta às populações dos Municípios envolvidos.
Gabarito: A
A Constituição trata a autonomia municipal com carinho, mas não com improviso. Quando se fala em criar, incorporar, fundir ou desmembrar Municípios, não basta vontade política de momento: a regra constitucional exige um procedimento bem amarrado, com etapas obrigatórias. O ponto-chave está no art. 18, §4º, da CF/88. Nesse dispositivo, a criação e as demais alterações municipais dependem de lei estadual, dentro do período previsto em lei complementar federal, e também de consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Só que antes disso existe um filtro importante: a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal, que servem para mostrar se o novo Município realmente faz sentido na prática. É por isso que o gabarito é a letra A. Sem a divulgação prévia desses estudos, o processo já fica comprometido. A ideia é evitar que surjam Municípios sem estrutura mínima, como se fosse criar uma cidade no impulso e depois ver no que dá. A Constituição quer racionalidade, planejamento e participação popular. Resumo de prova: para Municípios, pense em três pilares - estudo de viabilidade, consulta popular e lei estadual. Se faltar o estudo prévio divulgado, a questão já aponta para a resposta correta.