A repartição das receitas tributárias refere-se à divisão do produto arrecadado por um tributo, criado e arrecadado por um dos entes federativos. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a organização administrativa em que se reconhecem como entes federativos a União, Estados, Distrito Federal e Municípios visando à melhor administração de programas governamentais, estabeleceu como forma de atender ao tal objetivo um modelo de repartição de receitas tributárias que seja mais eficiente, e que possa atender os assuntos de natureza nacional, estadual ou municipal. (SCHOUERI, 2022.) Em relação à temática e, ainda, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertence aos Municípios.
Errada: o repasse de 50% do ICMS aos Municípios não é regra constitucional; a CF prevê repartições específicas, como a metade do produto arrecadado do IPVA e parcelas do ICMS em hipóteses próprias.
- B)O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelos Estados, suas autarquias e fundações por eles instituídas e mantidas, pertence exclusivamente a eles, excluindo o Distrito Federal.
Errada: o IRRF incidente sobre rendimentos pagos por Estados, autarquias e fundações estaduais pertence ao respectivo ente, mas a redação está incompleta e erra ao excluir o Distrito Federal, que recebe o mesmo tratamento constitucional.
- C)Os contratos, os acordos e os parcelamentos tributários firmados pela União com os entes federativos não podem conter cláusulas que autorizem a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados entre os entes. Os valores devem ser quitados de acordo com o contrato, separadamente.
Errada: a CF admite cláusulas nos contratos e parcelamentos tributários que autorizem dedução de valores dos montantes repassados, então a proibição afirmada no item não existe.
- D)É proibida a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao uso dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluindo adicionais e acréscimos relativos a impostos, o que não impede que a União e os Estados condicionem a entrega dos recursos nos casos previstos no texto legal.
Certa: o art. 160 da CF/88 proíbe retenção ou restrição à entrega e ao uso das receitas atribuídas aos entes, mas admite condicionamento nos casos expressamente previstos no texto constitucional.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 não trata a repartição das receitas tributárias como um detalhe burocrático: ela usa isso para equilibrar a Federação. A lógica é simples: quem arrecada nem sempre fica com tudo, porque parte do produto de certos tributos é repartida com outros entes para que União, Estados, DF e Municípios consigam tocar suas políticas públicas. Nesse tema, o ponto mais cobrado é lembrar que a CF protege a entrega dessas receitas contra retenções indevidas. O artigo 160 determina que é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos a Estados, DF e Municípios, inclusive adicionais e acréscimos relativos a impostos. Isso evita que um ente use o dinheiro como se fosse um botão de pausar da Federação. Mas a própria Constituição abre exceções: a União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos nos casos previstos no texto constitucional, especialmente quando houver exigências relacionadas ao cumprimento de obrigações e à regularidade fiscal do ente beneficiário. Então a regra é liberar; a exceção é a hipótese constitucionalmente autorizada. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente a vedação geral do art. 160 da CF/88 e reconhece que existem situações constitucionais em que a entrega pode ser condicionada. As demais alternativas tropeçam em percentuais, destinatários ou na forma de repartição prevista no texto constitucional.