Baaz atua como analista jurídico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) e recebe como encargo consulta sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça,tendo em vista a necessidade do Conselho apresentar medida contra servidor do Poder Judiciário. Nos termos da Constituição Federal, a função de Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça será exercida por:
- A)Juiz do Tribunal Regional Federal.
Errada, porque juiz de Tribunal Regional Federal não exerce a função de Ministro-Corregedor do CNJ.
- B)Juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
Errada, pois juiz de Tribunal Regional do Trabalho também não ocupa essa função constitucional no CNJ.
- C)Desembargador do Tribunal de Justiça.
Errada, já que desembargador de Tribunal de Justiça não é o cargo previsto na Constituição para a Corregedoria Nacional.
- D)Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque a Constituição Federal determina, no art. 103-B, § 5º, que o Corregedor Nacional de Justiça será um Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: D
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e tem a missão de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ou seja, ele não julga processos como um tribunal comum: sua função é mais de fiscalização e disciplina interna do Judiciário, com foco em organização, transparência e responsabilização. Dentro da estrutura do CNJ, a função de Ministro-Corregedor tem regra expressa na Constituição. Pelo art. 103-B, § 5º, o Corregedor Nacional de Justiça será um ministro do Superior Tribunal de Justiça, escolhido pelo Presidente do Conselho dentre os integrantes do STJ. Então, quando a questão pergunta quem exerce essa função, a resposta vem da própria Constituição, sem precisar fazer malabarismo. Por isso, o gabarito é a letra D. O detalhe importante é que a banca gosta de trocar cargos parecidos do Judiciário para ver se voce confunde juiz, desembargador e ministro. Aqui, a palavra-chave é "Ministro-Corregedor", e isso aponta para o STJ, não para tribunal regional ou tribunal de justiça. Em prova, lembre: CNJ tem composição mista, mas a Corregedoria Nacional é ligada ao STJ. Se voce guardar essa associação, evita cair na armadilha clássica de achar que qualquer função de correição no Judiciário fica com magistrado de 1º ou 2º grau.