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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os chamados remédios constitucionais, que decorrem dos direitos e garantias fundamentais descritos no Art. 5º da Constituição Federal da República, são essenciais para proteger e assegurar, a todos os brasileiros e estrangeiros, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade privada. Sobre os remédios constitucionais, relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Habeas corpus. 2. Mandado de injunção. 3. Habeas data. 4. Mandado de segurança. ( ) Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ( ) Concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ( ) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ( ) Concedido para proteger direito líquido e certo. A sequência está correta em

Gabarito: A

Os remédios constitucionais são instrumentos de proteção direta de direitos fundamentais, previstos no art. 5º da Constituição, cada um com função bem específica. Aqui a banca quis ver se voce sabe ligar o conceito à descrição: mandado de injunção, habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. O mandado de injunção aparece quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É exatamente o que diz o art. 5º, LXXI, da CF. Já o habeas corpus protege a liberdade de locomoção, quando houver ameaça ou violação por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o art. 5º, LXVIII. O habeas data, por sua vez, serve para assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante em bancos de dados públicos ou de caráter público, como prevê o art. 5º, LXXII. E o mandado de segurança protege direito líquido e certo, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data, nos termos do art. 5º, LXIX. Por isso, a sequência correta é 2, 1, 3, 4: primeiro mandado de injunção, depois habeas corpus, depois habeas data e, por fim, mandado de segurança. A banca montou a questão para você reconhecer a função de cada remédio pela descrição, sem depender só da memória decorada.

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