Os princípios fundamentais são os mandamentos nucleares e os valores que regem a Constituição Federal de 1988, visando estruturar o ordenamento jurídico, conferir coerência e lógica ao sistema, nortear a interpretação e integrar as normativas – representam decisões políticas fundamentais que orientam a nossa Constituição. De acordo com a previsão constitucional, são fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, respectivamente, os seguintes princípios:
- A)Igualdade entre os Estados e cidadania.
Errada, porque "igualdade entre os Estados" não é fundamento da República nem objetivo fundamental, e "cidadania" é fundamento, não objetivo.
- B)Independência nacional e pluralismo político.
Errada, porque "independência nacional" é princípio da República nas relações internacionais, e "pluralismo político" é fundamento, não objetivo.
- C)Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e garantia do desenvolvimento nacional.
Certa, porque "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" é fundamento do art. 1º, IV, e "garantia do desenvolvimento nacional" é objetivo do art. 3º, II.
- D)Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e soberania.
Errada, porque "promoção do bem de todos, sem preconceitos..." é objetivo fundamental, enquanto "soberania" é fundamento da República.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 separa os princípios fundamentais em dois blocos que costumam cair muito: os fundamentos da República e os objetivos fundamentais. Os fundamentos estão no art. 1º e funcionam como a base política e axiológica do Estado brasileiro, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3º e indicam para onde o Estado deve caminhar, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e promover o bem de todos. Na questão, a banca pediu um fundamento e um objetivo, respectivamente. O item C acertou exatamente essa ordem: "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" é fundamento da República, previsto no art. 1º, IV, da CF/88, enquanto "garantia do desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, II. Ou seja, primeiro vem o alicerce do Estado, depois a meta a ser perseguida. É uma pegadinha clássica trocar os artigos ou misturar fundamentos com objetivos, porque os dois temas têm linguagem parecida e parecem falar de valores importantes. Mas, na prova, o segredo é lembrar: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos. Simples, direto e muito cobrado. Então, por isso o gabarito é a letra C. Ela respeita a classificação constitucional correta e usa exatamente um fundamento seguido de um objetivo, na ordem exigida pelo enunciado.