Alice tomou posse no cargo de Promotora de Justiça, mas foi suspensa do exercício das funções após um ano e cinco meses em que estava atuando como Promotora. Passados mais sete meses, Alice foi aprovada no estágio probatório pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público e viu assegurada a garantia de vitaliciedade. Entretanto, o ato de vitaliciamento de Alice foi revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional do Ministério Público que, por razões devidamente fundamentadas, reformou a decisão e negou o vitaliciamento à Promotora. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência, assinale a afirmativa correta.
- A)O ato de vitaliciamento tem natureza de ato normativo e, assim, não pode ser revisto pelo CNMP.
Errada, porque o vitaliciamento não tem natureza de ato normativo, mas de ato administrativo individual.
- B)O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo e, assim, pode ser revisto pelo CNMP.
Certa, pois o vitaliciamento é ato administrativo e, por isso, pode ser revisto pelo CNMP, dentro de sua competência constitucional de controle.
- C)Alice tinha direito adquirido ao vitaliciamento, pois já havia se passado dois anos desde a sua posse.
Errada, porque a vitaliciedade no MP depende do cumprimento do estágio probatório e de sua confirmação formal, não bastando apenas a passagem do tempo.
- D)O CNMP não poderia ter cancelado o ato de vitaliciamento, pois agiu fora dos limites de sua competência.
Errada, pois o CNMP tem competência constitucional para controlar a atuação administrativa do Ministério Público, incluindo a revisão de atos administrativos como esse.
- E)Após o vitaliciamento concedido pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público, Alice só poderia ter o ato revisto pelo Poder Judiciário.
Errada, porque a revisão do ato não fica restrita ao Poder Judiciário; o CNMP também pode exercer esse controle administrativo.
Gabarito: B
O tema aqui mistura vitaliciedade, estágio probatório e controle administrativo. Para membros do Ministério Público, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, mas isso não significa que o ato de confirmação seja intocável. Esse provimento de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e não de ato normativo, o que abre espaço para revisão pelos órgãos de controle quando houver fundamento jurídico para isso. A Constituição dá ao Conselho Nacional do Ministério Público a função de controlar a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Dentro dessa lógica, a jurisprudência reconhece que o CNMP pode rever, de ofício, ato administrativo de vitaliciamento, desde que respeitados o devido processo e a motivação adequada. No caso, Alice ainda estava dentro da moldura do estágio probatório, e o fato de o Colégio de Procuradores tê-la aprovado não impede a atuação revisora do CNMP. O ponto-chave é este: o vitaliciamento não nasce como uma decisão imune, porque não é lei nem regra geral, e sim um ato administrativo concreto. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a classificação jurídica do ato e a consequência prática disso: sendo administrativo, ele pode ser revisto pelo CNMP, órgão constitucionalmente competente para o controle administrativo do Ministério Público.