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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em maio de 2022 um projeto de lei ordinária tramitou no Congresso Nacional, sendo aprovado na Câmara dos Deputados e rejeitado no Senado. Em setembro do mesmo ano, alguns deputados federais, entendendo a relevância da matéria constante no projeto de lei rejeitado, apresentaram um novo projeto que rediscute o assunto. De acordo com a Constituição Federal, a matéria constante no projeto de lei rejeitado

Gabarito: E

Quando um projeto de lei é rejeitado, a regra geral da Constituição é dar um freio na insistência imediata: ele não pode simplesmente voltar como se nada tivesse acontecido. Isso está no art. 67 da CF, que evita repetição infinita de propostas e preserva a estabilidade do processo legislativo. Mas existe uma porta de entrada importante: a matéria do projeto rejeitado pode, sim, ser reapresentada na mesma sessão legislativa, desde que a nova proposta seja feita pela maioria absoluta de membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Ou seja, não basta um grupinho qualquer insistindo na ideia, nem precisa ser exatamente a Casa onde houve a rejeição. No caso da questão, o projeto foi rejeitado no Senado em maio de 2022, e em setembro do mesmo ano houve nova apresentação sobre o mesmo tema. Como ainda estamos na mesma sessão legislativa, a reabertura do assunto só é possível se houver o apoio mínimo qualificado exigido pela Constituição: maioria absoluta de qualquer das Casas. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca cobra a literalidade do art. 67, e aqui a palavra-chave é "maioria absoluta", não maioria relativa e nem limitação à Casa que rejeitou o projeto. É a clássica pegadinha de processo legislativo: a Constituição permite, mas com trava forte.

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