Em maio de 2022 um projeto de lei ordinária tramitou no Congresso Nacional, sendo aprovado na Câmara dos Deputados e rejeitado no Senado. Em setembro do mesmo ano, alguns deputados federais, entendendo a relevância da matéria constante no projeto de lei rejeitado, apresentaram um novo projeto que rediscute o assunto. De acordo com a Constituição Federal, a matéria constante no projeto de lei rejeitado
- A)não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
Errada, porque a Constituição permite nova proposta na mesma legislatura, desde que respeitado o requisito da maioria absoluta em qualquer das Casas.
- B)não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada, porque a vedação não é para toda a sessão legislativa; há exceção constitucional para nova proposta com o quórum adequado.
- C)pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, onde o projeto foi rejeitado.
Errada, porque a iniciativa não precisa partir do Senado onde o projeto foi rejeitado, e o quórum correto é maioria absoluta, não apenas a rejeição naquela Casa.
- D)pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria relativa dos membros de quaisquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque a Constituição exige maioria absoluta, e não maioria relativa, para reapresentar a matéria na mesma sessão legislativa.
- E)pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de quaisquer das Casas do Congresso Nacional.
Certa, porque o art. 67 da CF permite nova proposta na mesma sessão legislativa se houver iniciativa da maioria absoluta de membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Gabarito: E
Quando um projeto de lei é rejeitado, a regra geral da Constituição é dar um freio na insistência imediata: ele não pode simplesmente voltar como se nada tivesse acontecido. Isso está no art. 67 da CF, que evita repetição infinita de propostas e preserva a estabilidade do processo legislativo. Mas existe uma porta de entrada importante: a matéria do projeto rejeitado pode, sim, ser reapresentada na mesma sessão legislativa, desde que a nova proposta seja feita pela maioria absoluta de membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Ou seja, não basta um grupinho qualquer insistindo na ideia, nem precisa ser exatamente a Casa onde houve a rejeição. No caso da questão, o projeto foi rejeitado no Senado em maio de 2022, e em setembro do mesmo ano houve nova apresentação sobre o mesmo tema. Como ainda estamos na mesma sessão legislativa, a reabertura do assunto só é possível se houver o apoio mínimo qualificado exigido pela Constituição: maioria absoluta de qualquer das Casas. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca cobra a literalidade do art. 67, e aqui a palavra-chave é "maioria absoluta", não maioria relativa e nem limitação à Casa que rejeitou o projeto. É a clássica pegadinha de processo legislativo: a Constituição permite, mas com trava forte.