Quanto à Organização do Estado, sabemos que os entes federativos, em âmbito interno, gozam de autonomia. Um exemplo disso é que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem se autogovernar, sendo a regra constitucional a da não intervenção. NÃO corresponde a alguma das situações excepcionais que a Constituição autoriza a União intervir nos Estados-membros:
- A)Manter a integridade nacional.
Esta correta como hipotese de intervencao federal nos Estados, pois a manutencao da integridade nacional esta expressamente prevista no art. 34, I, da CF.
- B)Assegurar a autonomia municipal.
Esta correta, porque a Constituicao autoriza a Uniao a intervir para assegurar a autonomia municipal, nos termos do art. 34, VII, alinea c, da CF.
- C)Prover a execução de lei municipal.
Esta errada, pois prover a execucao de lei municipal nao e hipotese de intervencao da Uniao em Estado-membro; a ideia se relaciona a intervencao do Estado em Municipio, nao ao art. 34 da CF.
- D)Assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.
Esta correta, porque a intervencao federal e admitida para assegurar a observancia dos direitos da pessoa humana, conforme o art. 34, VII, alinea b, da CF.
- E)Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Esta correta, pois a Uniao pode intervir nos Estados para garantir o livre exercicio de qualquer dos Poderes nas unidades da Federacao, nos termos do art. 34, IV, da CF.
Gabarito: C
A Constituicao trata a intervencao como excecao, porque a regra e a autonomia dos entes federativos. Por isso, a Uniao so pode intervir nos Estados-membros nas hipoteses expressamente previstas no art. 34 da CF, como manter a integridade nacional, garantir o livre exercicio dos Poderes, assegurar a observancia de principios constitucionais sensiveis e preservar direitos da pessoa humana. Perceba a logica: intervencao nao e um “poder livre” da Uniao, mas um remendo constitucional para crises graves. Em prova, a banca gosta de misturar competencia da Uniao com intervencao estadual, entao vale lembrar que o art. 34 traz um rol taxativo, e a leitura tem que ser bem literal. O gabarito e a letra C porque “prover a execucao de lei municipal” nao e fundamento para a Uniao intervir em Estado. Essa expressao aparece, em outra logica, na intervencao do Estado em Municipio, e nao na intervencao federal nos Estados. Ou seja: o municipio entrou na frase, a banca trocou o palco e esperou que voce nao percebesse. Resumo de concurso: para a Uniao intervir em Estado, pense no art. 34 da CF; para Estado intervir em Municipio, pense no art. 35. Se voce inverter isso, a questao te pega no susto.