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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Foi imputado a Beni, brasileiro nato, a autoria comprovada da prática de diversos crimes no País de Gales; ele foi processado e teve sua prisão decretada. Porém, Beni conseguiu fugir para o Brasil, fazendo com que as autoridades do País de Gales solicitassem ao governo brasileiro sua extradição imediata para fins de cumprimento da pena imposta. Considerando a situação hipotética narrada e em conformidade com o disposto na Constituição Federal, o Brasil:

Gabarito: A

A Constituição Federal trata a extradição com bastante cuidado, porque ela envolve soberania e proteção do nacional. A regra central está no art. 5º, LI: nenhum brasileiro nato será extraditado, em qualquer hipótese. Isso vale mesmo que o crime seja grave, mesmo que exista pedido formal de outro país e mesmo que a conduta seja punida lá fora. Em resumo: brasileiro nato não entra no “pacote” da extradição. A lógica é simples: o texto constitucional faz uma proteção absoluta ao brasileiro nato, e só admite extradição de brasileiro naturalizado em hipóteses bem específicas. Por isso, quando o enunciado diz que Beni é brasileiro nato, o pedido do País de Gales não pode ser atendido para fins de extradição. A prisão, eventual processo ou condenação no exterior não afastam essa vedação constitucional. A banca gosta de misturar isso com crimes graves, como tráfico, terrorismo ou crimes contra a humanidade, para ver se você esquece o ponto principal. Mas, para brasileiro nato, a Constituição não abre exceção. Até o STF segue essa leitura: nacional nato não é extraditável, e pronto. Assim, o gabarito é a alternativa A. Vale guardar a diferença: brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses do art. 5º, LI, enquanto o nato tem proteção total. Então, nessa questão, o dado decisivo é a nacionalidade de Beni, não a gravidade do crime nem o pedido estrangeiro.

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