No Brasil temos a hipótese de naturalização ordinária, concedida aos estrangeiros que cumpram os requisitos descritos em lei. No caso de estrangeiros originários de países de língua portuguesa, o processo de naturalização é facilitado, sendo apenas exigidos dois requisitos; assinale-os.
- A)Idoneidade moral e ausência de condenação penal.
Errada, porque a Constituição não exige apenas idoneidade moral e ausência de condenação penal para essa hipótese, faltando o requisito de residência por 1 ano ininterrupto.
- B)Ausência de condenação penal e requerimento do interessado.
Errada, porque o simples requerimento do interessado não substitui o requisito constitucional de residência por 1 ano ininterrupto.
- C)Residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Certa, pois a CF/88 prevê, para originários de países de língua portuguesa, residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
- D)Residência no Brasil por quinze anos ininterruptos e não possuir condenação penal.
Errada, porque o prazo de 15 anos ininterruptos não é o regime dessa naturalização facilitada, além de a alternativa trazer requisito diverso do previsto na Constituição.
Gabarito: C
A naturalização ordinária é a forma de o estrangeiro pedir a nacionalidade brasileira, seguindo os requisitos da lei. Quando se trata de estrangeiro originário de país de língua portuguesa, a Constituição facilita o caminho: basta residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, da CF/88. É uma regra mais benevolente porque parte da ideia de afinidade cultural e linguística, então o legislador constitucional afrouxou um pouco a exigência. Por isso, o gabarito está na letra C: ela traz exatamente os dois requisitos constitucionais para esse caso específico. Não é preciso inventar exigência extra nem exigir prazo longo de residência, porque a Constituição já resolveu isso de forma expressa.