As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Considerando a afirmativa anterior, a análise das competências concorrentes (União, Estados-Membros e Municípios) deverá:
- A)Destacar a competência remanescente dos Estados, em especial em sede de normas gerais.
Errada, porque a competência remanescente é dos Estados em matéria não vedada pela Constituição, mas isso não significa priorizar normas gerais.
- B)Fazer prevalecer o fortalecimento das autonomias locais e o princípio da predominância do interesse.
Certa, pois a repartição constitucional valoriza a autonomia local e o princípio da predominância do interesse, especialmente quando a matéria é de interesse municipal.
- C)Priorizar o interesse da União, quando concorrer com os Estados-Membros, para que a uniformidade legislativa nacional seja garantida.
Errada, porque não existe regra de prevalência automática do interesse da União sobre os Estados; na competência concorrente, a União faz normas gerais e os Estados suplementam.
- D)Obedecer ao modelo adotado no Brasil de competência concorrente, cumulativa ou horizontal, em que todos os entes públicos podem legislar sobre a mesma matéria.
Errada, porque a competência concorrente brasileira não é cumulativa ou horizontal para todos os entes, já que Municípios não integram o art. 24 como regra geral.
Gabarito: B
As competências legislativas servem para organizar quem pode legislar sobre o quê dentro do federalismo. No Brasil, a lógica não é de uma centralização absoluta, mas de repartição que preserva a autonomia dos entes federados, especialmente quando o assunto tem impacto local. Por isso, sempre que a matéria tocar de forma mais direta a vida da população do município, ganha força o princípio da predominância do interesse local, ligado ao art. 30, I, da Constituição. Na competência concorrente em sentido técnico, a Constituição trabalha principalmente com União, Estados e Distrito Federal, como no art. 24. A União edita normas gerais e os Estados e o DF suplementam essas normas, sem apagar a autonomia local quando houver interesse predominantemente municipal. Então, a leitura correta do tema é constitucionalmente descentralizadora, e não de supremacia automática da União. É exatamente por isso que a alternativa B está certa: ela destaca o fortalecimento das autonomias locais e o princípio da predominância do interesse, que orientam a repartição de competências no federalismo brasileiro. Em prova, sempre desconfie de respostas que tentam transformar a União em "chefe geral" do sistema, porque a Constituição de 1988 gosta de equilíbrio, não de mandar um ente mandar em todo mundo.