A respeito dos princípios e dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A Constituição adota como forma de Estado a Federação. Esta não poderá ser abolida por meio de alteração ao texto constitucional. ( ) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil se pauta pela prevalência dos direitos humanos e pela concessão de asilo político. ( ) A pena de banimento poderá ser aplicada aos estrangeiros nos casos em que for possível sua extradição. ( ) O Tribunal do Juri é reconhecido pela Constituição Federal e tem como competência os julgamentos dos crimes contra a vida. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Correta, porque as duas primeiras afirmativas são verdadeiras e as duas últimas são falsas.
- B)V, F, V, V.
Incorreta, porque a terceira e a quarta afirmativas não estão corretas na forma como foram redigidas.
- C)F, V, F, V.
Incorreta, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a quarta não pode ser considerada verdadeira do jeito que foi escrita.
- D)F, F, V, F.
Incorreta, porque a primeira, a segunda e a quarta afirmativas não seguem a Constituição na redação apresentada.
Gabarito: A
Aqui a CF/88 cobra daqueles pontos que parecem simples, mas adoram uma pegadinha de redação. A Federação é a forma de Estado brasileira, e como estamos falando de cláusula pétrea, ela não pode ser abolida nem por emenda constitucional, por força do art. 60, 4º, I. Até aqui, tranquilo. Nas relações internacionais, a Constituição manda o Brasil se orientar pela prevalência dos direitos humanos e pela concessão de asilo político, conforme o art. 4º, II e X. Ou seja, não é enfeite de prova: isso está expresso no texto constitucional. A terceira afirmativa erra feio porque a CF proíbe a pena de banimento, no art. 5º, XLVII, 'd'. Banimento é vedado, ponto final, e não vira pena alternativa para estrangeiro nem por encanto. A Constituição ainda trata da extradição em incisos próprios, mas isso é outra conversa. A quarta também está errada por causa do detalhe técnico: o Tribunal do Júri é reconhecido pela Constituição no art. 5º, XXXVIII, mas sua competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e não simplesmente 'crimes contra a vida'. Essa diferença de uma palavrinha é o tipo de detalhe que a banca adora usar para derrubar quem lê no automático. Por isso, o gabarito é a letra A: V, V, F, F.