Tendo em vista que a Constituição de 1988, ao estabelecer os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos, tratou de disciplinar a respeito das associações, assinale a afirmativa correta.
- A)As associações só poderão ser extintas por decisão voluntária de seus associados.
Errada, porque a extinção da associação não depende só de vontade dos associados, já que o Código Civil e a Constituição admitem outras hipóteses legais e judiciais, além de a questão não refletir a regra constitucional sobre o tema.
- B)A criação de uma associação depende da autorização do Poder Executivo Municipal.
Errada, porque a criação de associação independe de autorização do Poder Público, e a Constituição ainda veda a interferência estatal no funcionamento associativo.
- C)Uma vez associada, a pessoa só poderá se desassociar, caso haja autorização dos demais membros da associação.
Errada, porque ninguém pode ser compelido a permanecer associado, então o desligamento não depende de autorização dos demais membros.
- D)Se estiverem expressamente autorizadas, as entidades associativas poderão representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
Certa, porque o art. 5º, XXI, da Constituição permite que entidades associativas representem seus filiados judicial e extrajudicialmente quando houver expressa autorização.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 protege fortemente a liberdade de associação, e aqui vale lembrar a regra de ouro: ninguém é obrigado a entrar, permanecer ou continuar preso a uma entidade associativa. O art. 5º, XVII, garante a liberdade de associação para fins lícitos, e o inciso XX estabelece que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Ou seja, associação não é casamento sem divórcio: a pessoa entra e sai sem depender da vontade dos demais membros. Além disso, a criação de associações independe de autorização estatal, e é vedada a interferência do Poder Público em seu funcionamento. Isso derruba de cara as alternativas que tentam inventar licença de órgão público ou “permissão” dos demais associados. A Constituição quer justamente evitar esse tipo de controle excessivo sobre a organização da sociedade civil. O ponto central da questão está no art. 5º, XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Em outras palavras, a associação pode atuar em nome dos associados, mas precisa de autorização expressa para isso. É uma forma de representação, e não um poder automático que nasce só porque a entidade existe. Por isso, a letra D está correta: ela reproduz a exigência constitucional de autorização expressa para a representação dos filiados. Esse é um tema clássico de prova, e a banca costuma cobrar a diferença entre representar e substituir processualmente, além de misturar autorização da associação com autorização individual do associado.