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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o mandado de injunção, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Requer a existência de uma norma constitucional de eficácia limitada que disponha sobre direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ( ) A omissão legislativa, no tocante à falta de norma regulamentadora, deve ser total. ( ) Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem impetrar mandado de injunção. ( ) O Ministério Público é parte legítima para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela for relevante à defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis. A sequência está correta em

Gabarito: A

O mandado de injunção existe para evitar que a falta de norma regulamentadora deixe um direito constitucional “parado na gaveta”. Ele está previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição, e é usado quando a omissão normativa impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em linguagem de prova: sem a regra que falta, o direito fica inviável de ser exercido. A primeira afirmativa está correta porque descreve exatamente o núcleo do mandado de injunção. A segunda está errada porque a omissão legislativa não precisa ser só total: ela também pode ser parcial. A Lei 13.300/2016 e a jurisprudência do STF admitem o mandado de injunção tanto quando falta integralmente a norma quanto quando a disciplina existente é incompleta e impede, na prática, o exercício do direito. A terceira também está certa. Pessoa física e pessoa jurídica podem impetrar mandado de injunção, desde que demonstrem a inviabilidade do exercício do direito constitucional afetado pela omissão. Já a quarta está correta porque o Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo nas hipóteses legais, especialmente quando a tutela for relevante à defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou de interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme a disciplina da Lei 13.300/2016. Então, a sequência correta é V, F, V, V. É aquele tipo de questão em que a banca tenta te fazer tropeçar na diferença entre omissão total e parcial. Quem lê com atenção e lembra do art. 5º, LXXI, sai ileso dessa.

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