Sobre a organização dos poderes, analise as afirmativas a seguir. I. Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e o estado de sítio. II. No processo de impeachment, cabe ao Senado autorizar a instauração do processo em face do Presidente da República e à Câmara dos Deputados proceder com o julgamento. III. A instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito é direito das maiorias parlamentares, sendo necessário, para tanto, requerimento de 3/5 dos membros do Congresso Nacional e autorização do Presidente da República. IV. É vedado aos juízes o exercício de atividade político-partidária, salvo se houver afastamento temporário do cargo por, no máximo, quatro anos. Está INCORRETO o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Certa, porque as quatro afirmativas trazem erros constitucionais.
- B)I e IV, apenas.
Errada, porque I e IV também estão incorretas, não apenas essas duas.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque II e III estão incorretas, mas I também está errada.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque não são só I, II e III: a IV também está incorreta.
- E)II, III e IV, apenas.
Errada, porque a IV também contém erro constitucional.
Gabarito: A
Aqui a questão mistura competências de órgãos distintos e troca os papéis do Congresso, da Câmara e do Senado. No Direito Constitucional, isso é clássico: quando a banca embaralha as casas legislativas, ela quer ver se voce sabe quem aprova, quem autoriza e quem julga. Na afirmativa I, o erro é dizer que compete exclusivamente ao Senado aprovar estado de defesa e estado de sítio. Na verdade, o art. 49, IV, da CF atribui ao Congresso Nacional, e não só ao Senado, a competência para aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, além de autorizar o estado de sítio. O Senado, aqui, não trabalha sozinho. Na II, houve inversão total do impeachment: quem autoriza a instauração contra o Presidente da República é a Câmara dos Deputados (art. 51, I), e quem julga é o Senado Federal (art. 52, I). Então a frase trocou os atores principais do drama constitucional. Na III, a CPI foi descrita de forma errada porque ela não depende de requerimento de 3/5, mas de 1/3 dos membros da Casa ou Casas Legislativas, e não precisa de autorização do Presidente da República. O art. 58, 3º, da CF é bem claro: CPI é direito da minoria parlamentar, desde que atendidos os requisitos constitucionais. Na IV, o problema é a permissão indevida para atividade político-partidária. A Constituição veda aos juízes participar de atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III), sem essa exceção de afastamento temporário por quatro anos. Por isso, todas as afirmativas estão incorretas, e o gabarito é A.