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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o direito à saúde e de acordo com o entendimento jurisprudencial sobre o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O Estado não está obrigado a fornecer medicamentos experimentais. ( ) É possível, de forma excepcional, a concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa, caso inexista substituto terapêutico com registro no Brasil. ( ) Para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS, basta a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. ( ) As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro da Anvisa devem ser propostas perante o ente público local responsável pelo serviço básico de saúde. A sequência está correta em

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: o direito à saúde existe, mas não vira uma ordem para o Estado comprar qualquer coisa que apareça na prateleira da indústria. O STF e o STJ colocam limites bem claros, sobretudo quando o pedido envolve medicamento experimental, sem registro ou fora das listas do SUS. A primeira afirmativa está correta porque medicamento experimental não gera obrigação de fornecimento pelo Estado. A lógica é evitar que o Judiciário transforme o sistema público em campo de teste. Em matéria de saúde, a atuação judicial protege o paciente, mas não autoriza pular a etapa mínima de segurança e validação científica. A segunda também está correta: de forma excepcional, pode haver concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa, mas isso só em situações muito específicas, como quando não existir substituto terapêutico registrado no Brasil. Esse entendimento aparece na jurisprudência do STF, que trata o tema com bastante cautela, justamente porque o registro na Anvisa é a regra de segurança sanitária. Já a terceira é falsa porque não basta só o laudo médico e a demonstração de necessidade. Para medicamentos não incorporados ao SUS, a jurisprudência exige requisitos cumulativos, como incapacidade financeira do paciente e registro do fármaco na Anvisa, além da comprovação técnica adequada. A quarta também é falsa porque, nas ações sobre medicamento sem registro na Anvisa, o polo passivo não é o ente local por conveniência administrativa: a orientação do STF aponta a União como parte necessária nessas hipóteses. Resultado: V, V, F, F, alternativa C.

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