← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988, sendo destinado ao cidadão

Gabarito: D

O habeas data e um remédio constitucional criado pela CF/88 para proteger a esfera informacional do cidadão. Pense nele como o instrumento usado quando a pessoa quer saber o que o Estado ou uma entidade de carater publico guarda sobre ela, e tambem quando precisa corrigir esses dados. A ideia central esta no art. 5º, LXXII, da Constituição: garantir acesso e retificacao de informacoes pessoais constantes de registros ou bancos de dados governamentais ou de carater publico, na forma da lei. Ele nao serve para qualquer discussão sobre dados em geral, mas especificamente para dados relativos a propria pessoa do impetrante. Por isso, a logica do habeas data e bem pessoal e direta: primeiro voce conhece, depois voce corrige, se for o caso. E, se a correção puder ser feita por via sigilosa, judicial ou administrativa, a via constitucional pode ate ser afastada, conforme a previsao do art. 5º, LXXII, da CF e da Lei 9.507/1997. O gabarito esta certo porque a alternativa D reproduz justamente a finalidade constitucional do habeas data: assegurar o conhecimento de informacoes relativas a pessoa do impetrante e a retificacao de dados. E o famoso remédio da transparencia pessoal, nao da liberdade de locomoção nem do direito liquido e certo em geral. Vale lembrar a diferenca classica: habeas corpus protege locomocao, mandado de seguranca protege direito liquido e certo, mandado de injunção enfrenta ausencia de norma regulamentadora, e habeas data protege dados pessoais em bancos de dados publicos ou de carater publico. Cada remédio no seu quadrado, para a banca nao baguncar sua prova.

Continue treinando

Questões relacionadas