Verifica-se que o objetivo da intervenção federal é proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas. Visa à preservação da soberania e unidade do Estado e, em ultima ratio, das próprias autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A legitimidade jurídico-política da intervenção sustenta-se na ideia de que a autonomia se contrapõe ao arbítrio, à “autossuficiência desmedida”. Nesse sentido, a intervenção é também antídoto contra o abuso de poder e a ilegalidade. Considerando o trecho anterior, assinale a afirmativa correta.
- A)O regime de pagamento de precatórios obedece à ordem cronológica única, sendo vedado propor ação própria para antecipação do crédito.
Errada, porque o sistema de precatórios segue a ordem cronológica, mas isso não impede medidas judiciais próprias em situações cabíveis, nem torna absoluta a vedação de discussão judicial sobre o crédito.
- B)Ante o princípio da autonomia das unidades federativas a intervenção federal jamais poderá ocorrer no que concerne ao acertamento das dívidas públicas.
Errada, porque a autonomia federativa não impede intervenção federal em matéria de precatórios quando houver descumprimento constitucional relevante.
- C)A insuficiência de recursos é causa que pode justificar o não pagamento de precatórios, ante as dificuldades do Estado, desde que devidamente comprovadas e temporárias.
Certa, porque a insuficiência de recursos, se comprovada e temporária, pode justificar o não pagamento imediato dos precatórios, segundo a lógica constitucional e a jurisprudência do STF.
- D)O instituto da intervenção federal, por ser medida excepcional, cabe, tão somente, em situações restritas, nestas não se incluindo dívidas com particulares, que tenham gerado precatórios.
Errada, porque dívidas com particulares que se convertem em precatórios podem sim estar relacionadas a hipóteses de intervenção por descumprimento de ordem judicial.
- E)Proposta a demanda interventiva, haverá impossibilidade jurídica do pedido, ante a inexistência de previsão constitucional que justifique a medida interventiva, na hipótese de não pagamento de precatórios.
Errada, porque existe previsão constitucional para a intervenção federal na hipótese de descumprimento judicial envolvendo precatórios, não havendo impossibilidade jurídica do pedido.
Gabarito: C
A intervenção federal é uma medida excepcional, usada como último recurso para proteger a própria estrutura do federalismo e obrigar o ente federado a cumprir a Constituição e as decisões judiciais. Por isso, ela aparece em hipóteses bem específicas na CF, como o descumprimento de ordem judicial e, em certos casos, o não pagamento de precatórios. Não é uma ferramenta política para qualquer atraso ou desorganização financeira: a ideia é corrigir abuso grave, não punir má fase de caixa. Nos precatórios, a regra é o pagamento segundo a ordem cronológica e dentro do regime constitucional do art. 100 da CF. Mas a jurisprudência do STF admite que a falta de pagamento não gera intervenção automaticamente em toda e qualquer situação. Se houver insuficiência de recursos comprovada e temporária, com demonstração de que o ente não agiu por arbítrio ou resistência deliberada, essa dificuldade pode afastar a medida interventiva naquele momento. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela descreve a hipótese em que a crise financeira real e passageira pode justificar o inadimplemento temporário de precatórios, sem transformar a intervenção em resposta automática. Em linguagem simples: o Estado não pode fingir que não deve, mas também não se intervém como se o cofre vazio, por si só, fosse crime constitucional. Já as demais alternativas tentam exagerar a proteção da autonomia ou criar travas que não existem. A intervenção pode sim alcançar o tema dos precatórios quando há violação constitucional relevante, e a própria Constituição prevê esse mecanismo como forma de preservar a autoridade do Judiciário e a unidade do Estado federado.