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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Verifica-se que o objetivo da intervenção federal é proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas. Visa à preservação da soberania e unidade do Estado e, em ultima ratio, das próprias autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A legitimidade jurídico-política da intervenção sustenta-se na ideia de que a autonomia se contrapõe ao arbítrio, à “autossuficiência desmedida”. Nesse sentido, a intervenção é também antídoto contra o abuso de poder e a ilegalidade. Considerando o trecho anterior, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A intervenção federal é uma medida excepcional, usada como último recurso para proteger a própria estrutura do federalismo e obrigar o ente federado a cumprir a Constituição e as decisões judiciais. Por isso, ela aparece em hipóteses bem específicas na CF, como o descumprimento de ordem judicial e, em certos casos, o não pagamento de precatórios. Não é uma ferramenta política para qualquer atraso ou desorganização financeira: a ideia é corrigir abuso grave, não punir má fase de caixa. Nos precatórios, a regra é o pagamento segundo a ordem cronológica e dentro do regime constitucional do art. 100 da CF. Mas a jurisprudência do STF admite que a falta de pagamento não gera intervenção automaticamente em toda e qualquer situação. Se houver insuficiência de recursos comprovada e temporária, com demonstração de que o ente não agiu por arbítrio ou resistência deliberada, essa dificuldade pode afastar a medida interventiva naquele momento. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela descreve a hipótese em que a crise financeira real e passageira pode justificar o inadimplemento temporário de precatórios, sem transformar a intervenção em resposta automática. Em linguagem simples: o Estado não pode fingir que não deve, mas também não se intervém como se o cofre vazio, por si só, fosse crime constitucional. Já as demais alternativas tentam exagerar a proteção da autonomia ou criar travas que não existem. A intervenção pode sim alcançar o tema dos precatórios quando há violação constitucional relevante, e a própria Constituição prevê esse mecanismo como forma de preservar a autoridade do Judiciário e a unidade do Estado federado.

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