A Associação Alpha, regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no estado de Rondônia, teve suas atividades suspensas por determinação do Poder Judiciário. Neste caso, para ter validade, a referida decisão judicial:
- A)Depende de trânsito em julgado, assim como a dissolução compulsória da associação também depende do trânsito em julgado da decisão judicial.
Errada, porque inverte a regra constitucional: a suspensão não depende de trânsito em julgado, mas a dissolução compulsória depende.
- B)Independe de trânsito em julgado, ao contrário da dissolução compulsória da associação que depende do trânsito em julgado da decisão judicial.
Certa, pois a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial sem trânsito em julgado, enquanto a dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado.
- C)Depende de trânsito em julgado, ao contrário da dissolução compulsória da associação que independe do trânsito em julgado da decisão judicial.
Errada, porque faz o contrário do que prevê a Constituição: a suspensão não depende de trânsito em julgado e a dissolução compulsória sim.
- D)Independe de trânsito em julgado, assim como a dissolução compulsória da associação também independe do trânsito em julgado da decisão judicial.
Errada, porque tanto a suspensão quanto a dissolução não seguem a mesma regra; a dissolução compulsória exige trânsito em julgado.
- E)Depende de trânsito em julgado em primeira instância, ao contrário da dissolução compulsória da associação que depende do trânsito em julgado em segunda instância.
Errada, porque a Constituição não cria essa exigência de trânsito em julgado em primeira ou segunda instância; a regra é sobre trânsito em julgado da decisão judicial.
Gabarito: B
A Constituição trata as associações com bastante cuidado, porque elas fazem parte da liberdade de reunião e de associação. O ponto-chave aqui está no art. 5, XIX, da CF: a associação só pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado. Já a suspensão de suas atividades pode ser determinada por decisão judicial, sem exigir o trânsito em julgado. Traduzindo para a vida real: para parar a associação temporariamente, o Judiciário pode decidir antes do fim de todos os recursos. Para encerrar a associação de vez, aí a Constituição exige uma decisão definitiva, ou seja, com trânsito em julgado. É aquele clássico do concurso: suspensão é menos grave, então o requisito é mais leve. Por isso, o gabarito é a letra B. A decisão que suspende as atividades da Associação Alpha independe de trânsito em julgado. A dissolução compulsória, por sua vez, é que depende do trânsito em julgado. Esse é exatamente o texto constitucional e a leitura consolidada pela doutrina e pela jurisprudência.