Nos termos da Constituição Federal, considerando que a população do município de Santana da Vargem-MG, conforme dados do IBGE era de 7.231 habitantes em 2010 e que a população estimada em 2021 era de 7.047 pessoas, pode-se afirmar que o quantitativo de vereadores nas próximas eleições
- A)passará a ser sete.
Errada, porque o município continua na faixa de até 15 mil habitantes, que não corresponde a 7 vereadores.
- B)passará a ser onze.
Errada, pois 11 vereadores é a quantidade da faixa seguinte, que exige população maior do que a informada.
- C)não sofrerá alteração.
Certa, porque a população permaneceu na mesma faixa constitucional, sem impacto no número de vereadores.
- D)será reduzido em um representante.
Errada, porque não houve mudança de faixa populacional que justificasse redução de um representante.
Gabarito: C
A Constituição trata do número de vereadores no art. 29, IV, da CF, fixando faixas de acordo com a população do município. Em municípios bem pequenos, como este caso, a lógica é simples: mudou de faixa, muda o número; continuou na mesma faixa, continua igual. Aqui, Santana da Vargem tem população estimada de 7.047 habitantes, ou seja, permanece na faixa de até 15 mil habitantes. Nessa faixa, o município continua com 9 vereadores. Como a população de 2010 (7.231) e a estimativa de 2021 (7.047) estão ambas abaixo de 15 mil, não houve alteração de faixa populacional. Resultado: o quantitativo de vereadores não sofre mudança nas próximas eleições. Esse é o ponto que costuma derrubar o candidato: muita gente olha só a variação do número de habitantes e acha que qualquer redução já mexe na Câmara. Não é assim. O que importa é a faixa constitucional. Se a população caiu, mas permaneceu no mesmo intervalo, a composição segue a mesma. Por isso, o gabarito é a letra C. A base normativa está no art. 29, IV, da Constituição Federal, que vincula o número de vereadores à população do município, e não a uma variação mínima ano a ano.