A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas responsabilidades político-administrativas para exercitar com autonomia os assuntos relativos ao peculiar interesse local em decorrência de seu inédito papel no novo padrão de organização federativa que a Constituição implantou e cada ente federativo passou a ter competências próprias, exclusivas, concomitantes e concorrentes. (SILVA, 2011.) Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios legislar sobre
- A)águas; energia; informática; telecomunicações; e, radiodifusão.
Errada, porque águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão são matérias de competência da União, não do Município.
- B)tributos referentes a ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
Errada, porque a disciplina tributária sobre ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União não integra a competência legislativa municipal.
- C)regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea; e, aeroespacial.
Errada, porque regime dos portos e navegação aérea, marítima, lacustre, fluvial e aeroespacial são temas federais, ligados à competência da União.
- D)assuntos de interesse local, como instituir e arrecadar tributos de sua competência.
Certa, porque o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local e também instituir e arrecadar os tributos de sua competência, nos termos do art. 30 da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 deu ao Município um papel bem mais forte dentro da federação, permitindo que ele cuide do que é tipicamente local e organize sua vida administrativa com autonomia. A base disso está, principalmente, nos arts. 29 e 30 da CF/88, que tratam da autonomia municipal e das competências legislativas do Município. O ponto-chave da questão é o art. 30, I: compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Isso significa tudo aquilo que afeta diretamente a vida da população daquele município, como regras de funcionamento urbano, serviços locais e organização de interesses próprios da comunidade. Além disso, o art. 30, III, também autoriza o Município a instituir e arrecadar os tributos de sua competência. Ou seja, além de legislar sobre temas locais, o Município tem poder para cuidar de sua arrecadação dentro dos limites constitucionais. Não é poder ilimitado, mas é autonomia de verdade, e não decorativa. Por isso, a alternativa D está correta: ela combina justamente o interesse local com a competência tributária municipal. As demais alternativas tratam de matérias que a Constituição reserva à União ou a outros entes federativos, então não servem para o Município legislar.